A Anatel conseguiu cassar a liminar concedida pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Morais, que suspendia a cobrança da assinatura básica em todo o País. No início da noite desta quinta, 4, o juiz titular Rodrigo Navarro de Oliveira recebeu o pedido de reconsideração da agência e revogou a decisão do juiz substituto, indeferindo o pedido liminar à ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec). A agência havia recorrido também ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), na última quarta-feira. Antes de decidir sobre a suspensão de segurança requerida pela Anatel, o presidente do TRF-1 encaminhou nesta quinta este primeiro recurso para análise do Ministério Público.
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