Cade aprova com restrições compra da Way TV

A primeira compra de uma empresa de TV por assinatura por uma concessionária de STFC foi validada pelo tribunal da concorrência nesta quarta-feira, 4. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade a compra da Way TV pela Oi, realizada no ano passado. O tribunal, no entanto, impôs algumas restrições à operação para preservar a concorrência nos mercados de Belo Horizonte, Poços de Caldas e Uberlândia, áreas de atuação da Way TV.
A lista de restrições faz parte de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) assinado com a Oi e validado também na tarde de hoje. O documento contém quatro limitadores à atuação da nova Oi TV, resultante da compra, conforme já havia sido divulgado pelo relator, conselheiro Luiz Delorme Prado, na última sessão do Cade.
Pelo acordo, a Oi TV não poderá colocar nenhuma cláusula de exclusividade com a Infovias (rede gerida pela Cemig) nos contratos de uso da infra-estrutura a partir da próxima renovação do contrato em vigor. A empresa também não poderá, por dois anos, adquirir qualquer operadora de MMDS atuantes nas cidades de Belo Horizonte, Poços de Caldas e Uberlândia.

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Outra restrição é que a Oi TV não poderá utilizar freqüências de MMDS que possua no momento ou que venha a adquirir, também por dois anos, para prestação dos serviços nas três cidades mineiras já citadas. A última imposição do TCD é que, novamente por dois anos, a companhia não explore o WiMAX na faixa de 3,5 GHz, caso venha a adquirir essas radiofreqüências, nas três cidades de atuação da Way TV.
O descumprimento dessas restrições pode gerar multa contra a Oi e, inclusive, a revisão da aprovação dada pelo Cade, anulando o negócio em última instância. O Cade deverá analisar em breve outra aquisição de empresa de TV por assinatura por uma concessionária do STFC. Trata-se da compra da TVA pela Telefônica. O tribunal ainda aguarda o encaminhamento da instrução da Anatel para dar seqüência à análise da operação.

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