Embora haja um entendimento de certa forma pacificado dentro da agência sobre a impossibilidade jurídica de cumprimento das metas de 2,5 GHz com outras faixas, as empresas volta e meia retornam com o pedido. "Seria importante a flexibilização do espectro de 1,8 GHz usado para 2G que está sendo migrado para 3G. Isso nos ajudaria muito. Deixaria a engenharia livre para pensar a melhor forma de usar o espectro. A faixa de 1,8 GHz é ótima para o 4G", afirma Christian Wickert diretor de planejamento corporativo da Claro.
A Claro, aliás, fez esse pedido à Anatel, que deverá ser negado porque a Procuradoria Jurídica da Anatel entende que o edital de 2,5 GHz é claro ao estabelecer que as metas de cobertura devem ser atendidas com a faixa. Mas o presidente da Anatel, João Rezende, trouxe uma boa notícia para as teles.
Segundo ele, há a possibilidade de que a faixa de 700 MHz possa ser usada para cumprir as metas de outros editais, embora, o próprio presidente reconheça que não há consenso na agência sobre esse ponto. "Uma das ideias é abrir a possibilidade para que a faixa de 700 MHz possa cumprir as metas dos outros editais. Nós precisamos avaliar essa visão compartimentada", afirma ele.
O diretor de projetos da Oi, Carlos Brandão, classifica o tema como "muito importante para a indústria" e engrossa o coro pela flexibilidade no uso do espectro. "No 2,5 GHz não há a flexibilidade que foi dada para o 450 MHz. Essa flexibilidade é uma alavanca relevante para o equilíbrio econômico-financeiro das empresas", sustenta ele.
Compartilhamento
As operadoras móveis também manifestaram insatisfação com as regras (ou a falta delas) para o compartilhamento de infraestrutura. Embora haja a previsão para o compartilhamento em diversos documentos da Anatel, inclusive, no edital de 2,5 GHz, as empresas argumentam que a agência precisa definir regras que, de fato, incentivem a prática.
Segundo a diretora de regulamentação da Vivo, Katia Pedroso, o que tem impedido que projetos saiam do papel é o entendimento de que, no caso de compartilhamento de espectro, os caps devem ser somados. Segundo ela, esse foi o entendimento no caso do acordo da Oi com a TIM, mas como as empresas arremataram as faixa de 10 MHz + 10 MHz (V1 e V2), cada uma ficou com 20 MHz, portanto, abaixo do cap do edital, de 30 MHz. "A Anatel precisa estabelecer alguns conceitos. Por exemplo, de que frequência compartilhada não contribui para o cap", defende ela.
O compartilhamento de espectro no acordo da TIM e OI, contudo, é provisório. O pedido da empresa foi para compartilhar equipamentos, mas um o equipamento de um dos fornecedores não é capaz de separar as faixas, então, a Anatel aceitou que por um tempo não divulgado houvesse também o compartilhamento de frequência. Depois desse prazo, cada uma deve usar a sua frequência, embora com equipamentos compartilhados. No voto do conselheiro Rodrigo Zerbone, entretanto, ele explicita que se o pedido fosse para compartilhar frequência, não haveria impedimento.