Conselheira vê risco de disputa judicial com novas regras para o cabo

O voto da conselheira Emília Ribeiro referente ao regulamento de TV a cabo, como esperado, manifestou posição diametralmente oposta à dos demais conselheiros. "Não obstante as opiniões divergentes dos demais membros deste Colegiado, da área técnica da Agência, e da Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE), cujas manifestações jurídicas sobre o tema foram ratificadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) da qual é parte integrante, mantenho o entendimento por mim esposado nas deliberações passadas pelo qual a interpretação que dá guarida aos procedimentos de outorga já aprovados e que sustentam a proposta do novo Regulamento em tela não encontra respaldo na legislação que rege o serviço de TV a cabo", diz a conselheira. Ela se refere especificamente à ausência de licitação em função do número ilimitado de outorgas possíveis, à cobrança de preço administrativo de R$ 9 mil e, sobretudo, ao uso da figura jurídica da autorização como instrumento de outorga do serviço. Para a conselheira, "a Anatel abriu mão da segurança proporcionada por um modelo de outorgas inteiramente compatível com as regras específicas que disciplinam o serviço, consolidado e com aval da Corte de Contas, para abraçar uma interpretação legal controversa, passível de questionamento pelos órgãos de controle (…) e que pode, no limite, deflagrar uma disputa judicial com potencial de manter, por tempo indefinido, esse mercado fechado a novos entrantes".
A conselheira reitera o que já havia dito em outras ocasiões: a expansão do mercado de TV a cabo por meio de novas outorgas é fundamental, mas isso poderia e deveria ter sido feito por meio das regras já existentes e que estavam respaldadas na Lei do Cabo e nos órgãos de controle.
Para a conselheira, a reinterpretação da legislação de TV a cabo à luz da Lei Geral de Telecomunicações é equivocada, ainda mais na questão das concessões. "Se assim o fosse, todas as atuais concessões do serviço de TV a cabo expedidas pela Anatel a partir dos processos licitatórios realizados entre 1998 e 2000, após, portanto, o advento da LGT, deveriam ter sido outorgadas mediante autorização, por prazo indeterminado, dentro dos preceitos que regem os serviços prestados em regime privado".

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Outra contradição questionada pela conselheira diz respeito à questão do capital estrangeiro. Para ela, se os dispositivos da LGT prevalecem sobre a Lei do Cabo (tese com a qual ela não concorda), então o conselho da Anatel deveria ter inclusive retirado a limitação de 49% ao capital estrangeiro, alinhando o serviço de cabo aos demais serviços de telecomunicações.
Ela também chamou a atenção para o fato de que o Tribunal de Contas da União, mesmo não tendo concedido a cautelar solicitada pelo Ministério Público para suspender as novas regras de TV a cabo, manifestou entendimento de que de fato a licitação para TV a cabo é necessária e que não pode haver uma simples cobrança de preço administrativo pela outorga. Para a conselheira, o risco que a Anatel se coloca é de ter o TCU, agora, contrário à sua decisão.
Respaldado pelos pareceres jurídicos da Anatel, os demais conselheiros não consideraram razoáveis as observações de Emília Ribeiro.
Capital estrangeiro
Sobre a questão do capital estrangeiro, esse noticiário apurou que pelo menos uma concessionária de telecomunicações (com interesses no mercado de TV a cabo) apresentou à Anatel um parecer jurídico defendendo justamente isso: que se retirasse o limite ao capital estrangeiro com base no princípio de que a Lei do Cabo foi superada pela LGT. Mas os técnicos que analisaram a questão acharam que seria excessivamente arriscado seguir adiante com essa interpretação.
Os votos de Emília Ribeiro e do conselheiro relator João Rezende, que teve o voto aprovado pelos demais, estão disponíveis na homepage do site TELETIME.

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