O presidente da Anatel, Juarez Quadros, não vê problema de que os saldos do Fistel sejam utilizados pela União par as suas necessidades fiscais, desde que a Anatel esteja contemplada com os recursos necessários ao seu funcionamento. Ele fez a afirmação ao comentar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) desta quarta,2, que autorizou que o saldo remanescente do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) seja usado pelo Tesouro Nacional para cumpri a meta de investimentos. Quadros lembra que a Lei do Fistel não impede a aplicação de recursos em outras destinações, desde que os recursos da Anatel estejam assegurados.
Quadros informou ainda que em 2018 a agência teve seus pleitos orçamentários atendidos e que, em 2019, o valor necessário ficará abaixo dos R$ 205 milhões solicitados para este ano.
Na quarta-feira, 2, o plenário do TCU decidiu que o saldo remanescente do fundo é de livre utilização pelo Tesouro Nacional. A decisão foi em resposta a uma consulta do ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sobre a possibilidade de utilização do superávit financeiro do Fistel.
No entanto, algumas regras devem ser seguidas. A primeira delas é que esteja garantida a operação normal da Anatel e que estejam assegurados os repasses do Fistel a três fundos: de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), Nacional de Cultura (FNC) e Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O Tribunal entende que o superávit financeiro do Fistel é de livre disposição pelo Tesouro Nacional, conforme estabelecido em lei (art. 3º da Lei 5.070/1966). "No entanto, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei 9.472/1997, essa desvinculação para o Tesouro Nacional é residual, ou seja, pode ocorrer apenas se as necessidades plurianuais da Anatel estiverem devidamente garantidas pela arrecadação corrente do fundo", analisou em seu voto o relator do processo no TCU, ministro Vital do Rêgo. (com assessoria de imprensa)