Portaria traz as regras para reconhecimento de produtos nacionais nas compras públicas

Portaria Interministerial publicada nesta sexta, 3, estabelece os critérios para a caracterização de um produto com tecnologia nacional na área de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), que será beneficiado pela margem de preferência de 25% nas compras públicas, conforme Decreto 7903 de fevereiro de 2013.

Notícias relacionadas
O decreto cria a margem de preferência de 15% para produtos fabricados no Brasil com PPB e cria uma margem de preferência adicional de outros 10% para aqueles produzidos com tecnologia nacional, totalizando o limite estabelecido em lei de 25%.

A Portaria Interministerial desta sexta, 3, diz que a empresa interessada em obter a certificação de produto com tecnologia nacional deverá submeter requerimento ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI), nos termos dispostos na Portaria 950/2006.

A análise do requerimento será realizada em conjunto pela Secretaria de Política de Informática (Sepin) do MCTI e pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SPD) do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), as duas pastas que assinam a portaria desta sexta. Caso o pleito seja indeferido, o interessado tem até 20 dias para recorrer da decisão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!