Portaria Interministerial publicada nesta sexta, 3, estabelece os critérios para a caracterização de um produto com tecnologia nacional na área de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC), que será beneficiado pela margem de preferência de 25% nas compras públicas, conforme Decreto 7903 de fevereiro de 2013.
O decreto cria a margem de preferência de 15% para produtos fabricados no Brasil com PPB e cria uma margem de preferência adicional de outros 10% para aqueles produzidos com tecnologia nacional, totalizando o limite estabelecido em lei de 25%.
A Portaria Interministerial desta sexta, 3, diz que a empresa interessada em obter a certificação de produto com tecnologia nacional deverá submeter requerimento ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI), nos termos dispostos na Portaria 950/2006.
A análise do requerimento será realizada em conjunto pela Secretaria de Política de Informática (Sepin) do MCTI e pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SPD) do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), as duas pastas que assinam a portaria desta sexta. Caso o pleito seja indeferido, o interessado tem até 20 dias para recorrer da decisão.