Senado discute mais exigências para cadastro dos usuários pré-pagos

O senador Walter Pinheiro (PT/BA) defendeu nesta terça-feira, 2, na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS 444/2012), que prevê maior rigor no cadastramento dos usuários de serviços pré-pagos. A proposta aprimora as atuais exigências e impõe maior controle dos prestadores no cadastramento dos usuários de serviços de telecomunicações contratados na modalidade pré-paga.

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Pelo projeto, o cadastramento de usuários de serviços pré-pagos de telecom passa a exigir o comparecimento pessoal do cliente nos estabelecimentos comerciais e ainda determina que os prestadores de serviço e seus estabelecimentos credenciados deverão exigir do usuário a apresentação de documentação original ou cópia devidamente autenticada, com fotografia, mantendo sob sua guarda cópia da mesma. A exigência também é ampliada para os casos do cadastramento de telefones de pessoa jurídica que, além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deverá apresentar documento de identidade de seu representante legal.

Isso porque, para o senador Pinheiro, o cadastramento de telefones pré-pagos necessita de aperfeiçoamento: "No afã de comercializar um número cada vez maior de acessos móveis, os prestadores de serviços e os estabelecimentos comerciais por eles credenciados tendem a negligenciar as obrigações de cadastro, nem sempre cumprindo as normas vigentes, o que pode favorecer a utilização dos terminais pré-pagos de serviços móveis para práticas criminosas".

Pinheiro apresenta em seu relatório duas mudanças no PLS 444/2012. A primeira diz respeito à possibilidade de apresentação, por estrangeiro, de passaporte ou outro documento quando da contratação de serviço de telecomunicações na modalidade pré-paga, por entender que é importante levar em conta a realização de eventos esportivos de grande porte, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.

Outra sugestão do relator trata da guarda da cópia dos documentos de identificação dos usuários apresentados no ato do cadastramento. "Proponho que a atividade seja centralizada nos prestadores de serviços de telecomunicações que poderão, caso desejarem, realizá-la em formato eletrônico", explica Pinheiro.

Pelo projeto, além da necessidade de apresentação de mais de um documento de identificação, da guarda de cópia desses documentos e de apresentação do documento de identidade pelo representante legal de pessoa jurídica, a prestadora fica responsabilizada pelo cadastramento realizado por estabelecimentos comerciais credenciados.

Votação

A matéria será votada em outra sessão, já que o relator pediu a retirada do projeto da pauta da sessão desta terça para aperfeiçoar a redação no que diz respeito à responsabilização penal de usuário nos caos de delito praticado por terceiro a partir da utilização de telefone cadastrado em seu nome. O relator defende uma legislação específica para disciplinar a matéria. "O usuário que contribua para delito deve ser enquadrada no que dispõe o Art. 29 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), sendo prescindível regra específica para discipliná-la".

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