O Cade (Conselho Administrativo de Defesa econômica) considerou nesta quarta, dia 2, que o pedido de medida cautelar da Abranet para que fosse suspenso o ato de compra de participação no iG pela Telemar até a decisão final de mérito ficou prejudicado (e portanto não foi acatado) porque iG e Telemar rescindiram alguns termos contratuais no início deste ano. A Abranet pedia ainda que, se não pudesse suspender o ato, o Cade ordenasse pelo menos que fosse oferecido "idêntico privilégio aos demais provedores a fim de que possam compartilhar receita com a Telemar". Pedia ainda que o iG fosse "intimado a comprovar que tem arcado com os custos decorrentes da telefonia fixa necessários a execução de suas atividades, bem como a discriminação dos valores cobrados pela operadora".
O ato de concentração referente à fusão Telemar e iG continua sendo avaliado pela SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça), que instruirá o Cade.
A importância do despacho do Cade nesta quarta, dia 2, é que até o julgamento do ato de concentração, iG e Telemar podem manter as mesmas condições contratuais atuais.
Segundo o relatório do conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, referendado pelo plenário do Cade, em data recente os contratos que atestavam a existência de uma operação entre Telemar e iG prevendo o compartilhamento de receita de tarifação telefônica e pré-fixação de custos de infra-estrutura foram rescindidos, porém, com a obrigatoriedade de indenização por parte da operadora ao iG. Diz o relatório que, deste modo, ficou prejudicado o pedido de medida cautelar solicitada pela Abranet.
"Contudo, creio que os indícios suscitados no presente despacho autorizam a investigação a respeito de possível cometimento de infração à ordem econômica em razão do teor do contrato rescindido e da multa estipulada".
A Abranet questionava as cláusulas que previam a remuneração do iG pelo tráfego gerado, o que foi condenado pela Anatel e pela SEAE em suas respectivas manifestações ao Cade.