STJ nega à Telemar suspensão de contrato entre Embratel e Prodemge

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou na última sexta, 30 de janeiro, uma liminar da Telemar para a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que manteve a assinatura de contrato de prestações de serviços de comunicação da Embratel com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais (Prodemge). A concessionária local alega que a Embratel não poderia ser admitida no processo de licitação que resultou em sua contratação por ter débitos fiscais pendentes junto ao Rio de Janeiro.
O presidente do STJ indeferiu a liminar por entender não haver urgência no pedido da tele uma vez que a Telemar também ganhou parte do objeto da licitação e que ?mesmo que a assinatura do contrato seja firmada também com a Embratel, o eventual reconhecimento judicial da ilegalidade do procedimento licitatório na parte que declarou vencedora aquela empresa poderá ser resolvido posteriormente".
A Telemar havia conseguido uma liminar na 2ª Vara Estadual de Fazenda Pública de Minas Gerais para suspender o processo de licitação, mas a Prodemge recorreu com uma suspensão de segurança e derrubou a liminar no TJ-MG. A Telemar recorreu com um agravo, que ainda aguarda julgamento pelo TJ-MG.

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