Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 1º, a Lei nº 14.744/2023, que garante à Telebras o direito de contratação preferencial, pelos órgãos públicos federais da administração direta e indireta, para fornecimento de serviços de banda larga (SCM). A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na quinta-feira, 30.
De acordo com o parágrafo único do Art. 2º, a Lei estabelece como serviço de comunicação multimídia "o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à Internet".
A lei também estabelece caráter preferencial de contratação dos Correios para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos. O Poder Executivo vai editar um regulamento para disciplinar as regras e as condições de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia de que trata esta Lei.
No Congresso
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no ultimo dia 8 de novembro. A matéria é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e tramitava desde 2016 no Congresso Nacional. Inicialmente prevendo a exclusividade de contratação dos Correios pela administração pública federal, a Telebras foi incluída por uma emenda no Senado, de autoria de Dorinha Seabra (União-TO).
Na última votação na Câmara dos Deputados, em novembro, o relator da matéria, deputado Vicentinho Junior (PP/TO), chegou a retirar a estatal de telecomunicações do projeto de lei, mas voltou a atrás e garantiu a também preferência de contratação da Telebras.