Está em vias de entrar na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação (CCTI) da Câmara dos Deputados está o projeto de lei 1.971/2023, do deputado Zé Vitor (PL-MG), que determina que só poderão ser comercializados no Brasil os aparelhos eletrônicos com acesso à Internet que contenham sistemas de segurança com proteção à instalação de programas maliciosos, a invasão por terceiros e o vazamento de dados pessoais.
Segundo o parlamentar, os fabricantes e fornecedores de aparelhos eletrônicos com funcionalidades de conexão à Internet devem assumir a responsabilidade de prover ao cidadão comum um conjunto mínimo de ferramentas do gênero, dotando-os da capacidade de se protegerem na selva virtual, sem a necessidade de serem experts no assunto.
O texto também estabelece ainda que os requisitos mínimos desses sistemas serão definidos pelo Poder Executivo, e que o descumprimento das obrigações sujeita o infrator às sanções previstas no código de defesa do consumidor. "Proteger-se das atividades criminosas no mundo virtual é uma tarefa árdua até mesmo para o cidadão com profundo conhecimento das tecnologias da informação. Para o internauta comum, constitui-se em desafio verdadeiramente desalentador", diz o parlamentar no projeto.