Acórdão do TCU sobre espectro será avaliado pela Anatel; agência pode revisar atos

O acórdão de 125 páginas aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) limitando as renovações sucessivas de espectro foi recebido pela Anatel nesta quinta-feira, 1º – e já está causando movimentos dentro da agência.

"Nosso entendimento era que a renovação era possível e discricionária por parte da agência. Agora o TCU manifestou que a renovação deve ser excepcional e em casos muito específicos", contextualizou o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, em conversa com jornalistas após a reunião da Anatel nesta quinta. "É um fato novo. A área técnica vai se debruçar e avaliar os efeitos práticos"

Um exemplo do impacto já ocorreu durante reunião do Conselho Diretor nesta tarde. Na ocasião, foi aprovado pedido para a procuradoria da agência (a PFE) avaliar efeitos do acórdão recente sobre a possível renovação de espectro entre detentoras de outorgas do antigo TVA.

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O pleito foi sugerido pelo próprio Baigorri e complementou pedido de diligência adicional do conselheiro Vicente Aquino. Vistante de dois processos envolvendo espectro das TVAs, Aquino havia demandado mais tempo para que fossem avaliados efeitos da possível sanção do PL 3320/20 sobre as matérias. O texto aprovado pelo Congresso nesta semana permite a manutenção do espectro pelas antigas detentoras.

Já quando questionado sobre o impacto do acórdão do TCU sobre as renovações do espectro da TIM em 900 MHz e 1.800 MHz até 2032 permitidas nesta semana, o presidente da agência pintou outro cenário de incerteza. A excepcionalidade admitida pela corte de contas vale apenas para a banda A (850 MHz), renovada até 2028.

"Não sei qual vai ser o impacto sobre renovação das outras faixas, porque nesta semana renovamos não só a banda A. A decisão do TCU é muito explícita sobre a excepcionalidade [desta renovação] e as demais entram no caso mais geral. Vamos ter que sentar e ler".

Outro conselheiro da Anatel, Artur Coimbra também comentou o momento durante a coletiva. "A decisão que já foi tomada a princípio é ato jurídico perfeito e temos que avaliar em função de deliberação anterior, mas existe ânimo de se ajustar e estar conforme orientações do TCU", apontou.

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