Na opinião de uma importante fonte da Anatel, as ações movidas contra os reajustes na telefonia fixa concedidos pela Anatel por associações de consumidores, secretarias de estado e outros organismos no âmbito das justiças estaduais teriam pouquíssimas chances de prosperar. Para esta fonte, o que deve derrubar a liminar concedida no caso do Rio de Janeiro e outras que por ventura venham a ser concedidas é o argumento constitucional, uma vez que a Justiça Estadual não é competente para julgar temas relativos às telecomunicações: ?A Constituição Federal, no artigo 22, inciso IV diz claramente que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações", esclarece a fonte.
Reajustes