Frente Digital defende autorregulação e órgão multissetorial para fiscalizar plataformas no PL das Fake News

Foto: Mariakray/Pixabay

Nos debates sobre possíveis modificações no PL 2.630/2020, o PL das Fake News, está a possibilidade de criação de um órgão ou entidade reguladora para as plataformas digitais, ponto ainda sem consenso entre os grupos de interesse que acompanham o tema.

Para a Frente Parlamentar Digital, a melhor forma de regulação hoje para as redes sociais e aplicativos de mensageria seria a autorregulação regulada: um processo em que organizações se autogerenciam, mas com a supervisão e orientação de um órgão regulador externo. Como exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Como uma outra possibilidade, seria a criação de órgão regulador multissetorial. "Neste caso, a regulação é feita por um órgão que inclui representantes de diversos setores e interesses, visando garantir a pluralidade e a transparência na tomada de decisão. Exemplo: o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), que é formado por representantes do governo, setor empresarial, comunidade acadêmica e sociedade civil. Ou outra entidade a ser criada", explicam fontes da Frente Parlamentar.

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Para a Frente, a única hipótese de regulação que não caberia no momento é a Regulação pela Administração, seja indireta (agências reguladoras) ou direta (Governo Federal), considerando a defesa da liberdade de expressão e velocidade das mudanças na Internet.

"Se, não houver outra opção a não ser a regulação por uma agência reguladora, opção que não é a nossa preferencial, é importante que se crie uma nova entidade específica para os provedores de aplicação", aponta a Frente. Dessa forma, os parlamentares da Frente defendem a criação de um novo ente e não a transferência dessa atribuição para algum órgão já existente, como a Anatel ou ANPD.

É preciso lembrar que o Marco Civil da Internet separa dois tipos de provedores: os provedores de conexão (teles) e provedores de aplicação (os aplicativos).  Deste modo, não cabe à ANPD – que tem uma função específica para a proteção de dados – e muito menos à Anatel – responsável apenas pelos provedores de conexão – cumprir esta tarefa", dizem as fontes ouvidas por Teletime.

A proposta do Projeto

O relatório final do PL 2.630/2019, divulgado pelo GT e relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), prevê que o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) terá como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.

Ao CGI também caberá, entre outras competências, apresentar diretrizes para a elaboração do código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria privada, elaborar relatório anual de suas atividades, e encaminhá-lo ao Congresso Nacional, bem como elaborar seu regimento interno, o que lhe propiciará maior independência face ao Poder Executivo.

Além disso, o relatório final do GT também prevê regras de autorregulação regulada, eestabelecend que provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem criar uma instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet. Uma das principais funções da instituição de autorregulação é a de criar e administrar plataforma digital voltada ao recebimento de denúncias sobre conteúdos ou contas, bem como a tomada de decisão sobre medidas a serem implementadas por seus associados, assim como a revisão de decisões de conteúdos e contas por meio de provocação.

Nesse caso, diz o relatório, a instituição de autorregulação deverá tomar decisões, em tempo útil e eficaz, sobre as denúncias e revisão de medidas adotadas por provedores de aplicações abrangidos por esta lei. À instituição de autorregulação, diz o relatório final do GT, caberá a divulgação, em seu sítio na internet, do Código de Conduta para a implementação do texto legal aprovado, que será vinculante para seus associados, das resoluções sobre seus procedimentos de análises e das súmulas interpretativas.

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