Decisão do STJ permite cobrança de ponto extra da TV paga

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por maioria dos votos, que a cobrança da mensalidade pelo fornecimento de ponto extra somente se tornou ilícita após a edição da Resolução n. 528/2009, da Anatel, sendo, portanto, absolutamente lícita a cobrança de mensalidade de ponto extra no período anterior ao da edição da norma; e que  a cobrança de aluguel pela disponibilização do aparelho decodificador é absolutamente lícita, conforme determina a Súmula 09/2010, da agência reguladora.

Na prática, o STJ garante a cobrança do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura, desde que na fatura esteja discriminado que o valor se refere a aluguel do aparelho. Além da Anatel, laudo técnico do CPqD reafirmou a existência de custos para fornecimento do ponto extra. Demonstrou também que as cobranças de mensalidade de ponto extra e de aluguel pela disponibilização do aparelho decodificador são praxes regulares em outros países, como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Portugal.

O relator do recurso, ministro Luiz Felipe Salomão foi voto vencido no julgamento, que foi concluído no dia 14 deste mês. O voto-vista do ministro Marco Buzzi recebeu o maior número de adesões. Ele considerou improcedente a ação proposta por uma consumidora gaúcha contra a NET em 2011, que questionava tanto a legalidade da cobrança da mensalidade pelo fornecimento de ponto extra, como a legalidade da cobrança de aluguel pela disponibilização do aparelho decodificador. A ação foi vencedora no tribunal estadual, mas a Claro entrou com recurso no STJ.

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O processo contou com a participação da Anatel, do Idec, da ABTA, Abratel e da Telcomp na qualidade de amici curiae. O relator do recurso pediu que essas entidades se manifestassem sobre a existência de custo financeiro por ponto extra de TV por assinatura, diferenciando os serviços decorrentes de instalação, manutenção e disponibilização de sinal;  a existência de custo adicional pela liberação dos canais em pontos extras de TV por assinatura; a possibilidade de o consumidor adquirir, no mercado, codificadores e receptores de sinal compatíveis com aqueles usualmente fornecidos pelas empresas que prestam serviços de TV por assinatura; e outros pontos igualmente relevantes para a solução da controvérsia. O Ministério Público Federal também se manifestou. O acórdão final do julgamento ainda não está disponível.

2 COMENTÁRIOS

  1. Sabem qual o problema está ocorrendo? Muita gente não está lendo a matéria, e se limitam ao título.

    A prática atual não mudará, onde meio que por 'padrão' fornecem dois receptores (um principal e um adicional), sendo que nem isso antigamente faziam. O caso aí para pontos acima do previsto na contratação, onde já cobram faz tempo.

    Sinceramente não vejo por quê da 'Civil War' em alguns foruns em torno desse assunto, onde vemos gente que 'sabe-se lá como' tem até 15 pontos adicionais sem cobrança adicional.

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