Programadoras internacionais remeteram mais recursos ao exterior em 2016

Desde que a Anatel deixou de divulgar os dados do mercado de TV por assinatura, em maio, em decorrência de um problema no sistema de registro de base pelas operadoras, o desempenho real do mercado tem se mostrado um mistério, variando conforme a operadora. As programadoras, em geral, relatam um ano de 2017 difícil. Mas os dados da Ancine referentes a 2016 mostram que, do ponto de vista de remessas de recursos ao exterior, os números foram melhores do que nos anos anteriores. O acompanhamento pode ser feito a partir dos dados de recolhimento de recursos via Artigo 39 da MP 2.228/2001. Pelo dispositivo, as programadoras internacionais ficam isentas da Condecine sobre a veiculação e licenciamento de conteúdos internacionais se recolherem 3% do valor das remessas referentes a estes conteúdos em uma conta corrente destinada a produções brasileiras. Os dados da Ancine mostram que em 2016 foram remetidos R$ 2,67 bilhões pelas programadoras, o que gerou uma arrecadação pelo artigo 39 de R$ 80,3 milhões (3% do total remetido). Como comparação, em 2015 foram remetidos R$ 2,38 bilhões (arrecadação de R$ 71,4 milhões), em 2014 foram R$ 2,24 bilhões remetidos (para R$ 67,4 milhões) e em 2013 foram R$ 1,87 bilhão (R$ 55,3 milhões arrecadados).

Do montante de recursos arrecadados em 2016 para o artigo 39, a HBO foi a programadora que mais recolheu : R$ 31,6 milhões, o que permite dizer que o valor total das remessas da programadora foram de R$ 1,05 bilhão. Em seguida vem a Turner, com R$ 16,47 milhões recolhidos e, portanto, R$ 549,1 milhões remetidos. Em terceiro lugar está a Fox, com R$ R$ 13,85 milhões recolhidos e R$ 425,4 milhões remetidos, e em quarto a Discovery, com R$ 12,76 milhões recolhidos para o artigo 39 e R$ 425,4 milhões remetidos.

Importante ressaltar que a remessa não configura o faturamento dos canais nem o lucro das empresas, pois a Condecine também incide sobre o pagamento para licenciamento do conteúdo (insumos). Cada programadora adota uma prática diferente de licenciamento, organização tributária e contábil e algumas preferem manter suas receitas no país em função do câmbio e dos custos locais. Mas a tendência de ampliação das remessas ao exterior mostra que a crise do mercado brasileiro de TV paga não alterou a dinâmica de remuneração das matrizes e detentores de direitos fora do Brasil, nem os recursos do artigo 39 disponíveis para produções locais. Lembrando que os recursos que não são investidos em produção num período de 270 dias (período em que a aplicação é de livre provimento pela programadora) passam a integrar o Fundo Setorial do Audiovisual.

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