O sub-chefe de coordenação da ação governamental da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, anunciou nesta segunda, 5, em Brasília, que apenas a questão da nomeação de presidentes ou diretores-presidentes dos órgãos reguladores ainda depende da decisão do presidente Lula para que a proposta que altera diversos pontos no modelo das agências brasileiras seja encaminhada ao Congresso Nacional. O anúncio foi feito durante palestra realizada no I Fórum Brasileiro sobre Agências Reguladoras, que acontece nesta segunda e terça (5 e 6) em Brasília.
Segundo Santos, a reunião com o presidente da República para a tomada de decisão estava marcada para a semana passada, mas não pôde ser realizada. Ainda não está definido se o projeto será encaminhado em regime de urgência ao Congresso. Santos anunciou ainda que, diferentemente do texto colocado em consulta pública, todo o conteúdo fará parte de um único projeto, de forma a facilitar sua tramitação, exigindo apenas uma única comissão especial. A tendência predominante no governo é manter a nomeação do presidente ou diretor-presidente das agências de forma independente da nomeação dos conselheiros ou diretores, no modelo atualmente em vigor para a Anatel, por exemplo. Os pontos já definidos são os seguintes:
* Mandatos e decisões dos conselhos – Os mandatos dos conselheiros ou diretores serão todos de quatro anos, não coincidentes entre si e não coincidentes com o mandato do presidente da República, sendo permitida uma recondução. Haverá a adoção explícita da decisão colegiada por maioria de votos incluindo o voto do presidente ou diretor-geral, ou de seu substituto designado no regimento interno da agência.
* Consultas e audiências públicas – Todas as decisões regulatórias da agência deverão ser submetidas obrigatoriamente à consulta pública de no mínimo 30 dias, com publicação no Diário Oficial e outros meios de comunicação até sete dias antes de seu início. Todo o material utilizado como base para a elaboração da proposta (estudos, dados etc) deverá ser colocado no site da agência na Internet, sete dias antes do início da consulta pública.
* Entidades de defesa do consumidor – Os órgãos de representação dos consumidores devem ser fortalecidos por meio de incentivo e prerrogativas de acesso às informações dos concessionários e das agências e de orçamento para a contratação de assessoria técnica. As entidades constituídas há pelo menos três anos voltadas à proteção do consumidor, à ordem econômica ou à livre concorrência poderão indicar até três representantes, portadores de notória especialização em relação ao objeto da consulta pública, para acompanhar o respectivo processo e prover assessoramento qualificado às entidades e a seus associados, cabendo à agência reguladora arcar com as despesas decorrentes.
* Audiências públicas e resposta fundamentada ? As agências também poderão convocar audiências públicas quando o tema for relevante. Neste caso o anúncio da audiência deverá ser feito 15 dias antes de sua realização. É necessária a publicidade de todas as informações já identificadas para a realização da consulta pública. Todas as manifestações, tanto durante a audiência quanto na consulta pública, deverão ser respondidas pela agência de maneira fundamentada e estas respostas deverão ser igualmente divulgadas na Internet.
* Controle do Congresso Nacional ? A agência deverá encaminhar ao ministro responsável pela pasta à qual a agência está vinculada e ao Congresso Nacional seu relatório anual com todas as atividades e com a prestação de contas. O relatório também deverá estar disponível na Internet. O executivo encaminhará ao Congresso uma proposta de Emenda Constitucional para permitir que este possa convocar, e não mais apenas convidar, dirigentes das agências para prestar esclarecimentos ou depoimentos junto às casas do Congresso.
* Contratos de gestão ? A administração das agências reguladoras será objeto de contrato de gestão com base no § 8° do artigo 37 da Constituição Federal. Este contrato será firmado entre o conselho, ou diretoria colegiada, e o titular da pasta (ministério) à qual a agência estiver vinculada. O contrato deverá ser aprovado pelo conselho de política setorial da respectiva área de atuação da agência, publicado no Diário Oficial e encaminhado ao TCU onde servirá de peça de referência para auditoria operacional. O contrato será o instrumento de acompanhamento da ação administrativa da agência, muito semelhante aos processos administrativos que incluem o acompanhamento dos programas e projetos, nos mesmos moldes do que já existe na administração em geral (e não apenas na administração pública), obrigatórios em todas as agências a partir da aprovação do projeto. Os contratos serão no mínimo anuais e serão objeto de relatórios semestrais.
* Ouvidoria ? todas as agências terão um ouvidor, que será nomeado pelo presidente da República e terá seu nome aprovado pelo Senado Federal (como é feito para os conselheiros ou diretores) com mandato de dois anos. Não há subordinação do ouvidor aos conselheiros. O ouvidor deverá ter acesso a todas as informações da agência para que possa acompanhar sua atuação, devendo fazer relatórios semestrais de sua atividade, que serão encaminhados ao Conselho Diretor e Conselho Consultivo, quando houver, ao titular da pasta a que estiver vinculada a agência, aos ministros da Fazenda, Planejamento e Gestão, ao Chefe da Casa Civil, e às comissões de fiscalização e controle do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além de publicá-los para conhecimento geral.
* Articulação com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC – As agências deverão atuar em estreita colaboração com o SBDC. Além disso, deverão acompanhar as práticas de mercado dos setores regulados para auxiliar os órgãos de defesa da concorrência de forma a fazer cumprir a legislação relativa ao assunto. Ficam, porém, mantidas no CADE as decisões a respeito dos atos de concentração e das práticas anticompetitivas. Haverá mão dupla na relação entre os órgãos do SBDC e as agências, ou seja: as informações poderão transitar nos dois sentidos, sendo inclusive obrigatória a consulta pelas agências ao SBDC em relação à publicação de normas e regulamentos.
* Contratos de concessão ? O projeto mantém em nível ministerial a abertura de licitação e a formalização dos contratos para as concessões, sendo que o processo de licitação será realizado pelas agências. Todas as outorgas de serviços em regime de autorização ficam mantidas nas agências. Isso signfica que, no caso das telecomunicações, apenas o STFC e o novo SCD serão mantidos na órbita do ministério das Comunicações, e mesmo estes serão licitados pela Anatel. Ficam na Anatel, por exemplo, as futuras licitações da terceira geração dos serviços móveis.