Justiça do DF determina reajuste pelo IPCA

O juiz substituto da 2ª Vara Federal do DF, Rodrigo Navarro de Oliveira, determinou que as tarifas de telefonia sejam reajustadas pela IPCA. A decisão é fruto da análise de uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal contra o reajuste pelo IGP-DI. A decisão foi tomada na quinta, dia 11, em caráter liminar. O novo índice vale para as seguintes tarifas: assinatura residencial; assinatura e habilitação não-residencial; assinatura e habilitação tronco; pulso; crédito de cartão telefônico; longa distância nacional e internacional; e interconexão. Em sua decisão, o juiz alega que o IGP-DI não é o índice que melhor reflete a variação inflacionária no período. Diz ainda que comparado aos demais índices inflacionários, o IGP-DI foi o que apresentou maior variação. Para o juiz "a fixação das tarifas de serviços de telefonia mediante aplicação de variação de índice que eleva sem justa causa o preço do serviço acarreta desequilíbrio do contrato e implica em estabelecimento de obrigação excessivamente onerosa para o consumidor e usuário". Em seu despacho o juiz determina ainda que a Anatel informe às concessionárias sobre a suspensão das decisões administrativas que autorizaram o reajuste pelo IGP-DI.

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