Minuta do PGMU na Casa Civil prevê metas escalonadas de 4G até 2023 e revisão das cidades pela Anatel

A íntegra da proposta de Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) encaminhado pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações  Comunicações (MCTIC) à Casa Civil no início do mês já permite a visualização do conjunto de 1472 localidades e povoados inicialmente previstas para serem atendidas com acessos 4G com o saldo resultante da redução de metas de TUPs. Esta é a grande novidade na política pública estabelecida pelo ministério. Ao todo, são cerca de R$ 610 milhões estimados de saldo, sendo que deste montante, aproximadamente R$ 480 milhões correspondem ao saldo na região em que a Oi é concessionária, R$ 129 milhões correspondem ao saldo da Telefônica e Algar e Sercomtel teriam um saldo equivalente a R$ 1,6 milhão cada uma. Pelas contas do MCTIC, cada estação radio-base terá um um custo de R$ 417 mil, o que coloca a Oi com a obrigação de implementar redes 4G em 1,1 mil localidades, a Telefônica teria a obrigação de implantar a rede em 310 localidades e Algar e Sercomtel teriam, cada uma, a obrigação de levar o serviço a 4 localidades, cada uma atendida com uma ERB. A íntegra da minuta pode ser lida aqui.

Mas estas obrigações podem ser revistas. A minuta e decreto determina que a Anatel apure os saldos existentes e identifique precisamente o custo envolvido na execução das metas. "Sugere-se, portanto, dispositivo específico no sentido de orientar a Agência a propor a este Ministério novas obrigações para comporem o Plano, se verificar a persistência de saldo decorrente da alteração da meta de TUP, promovida por este PGMU", explica a nota técnica da secretaria de telecomunicações que sustenta a minuta de decreto. A nota técnica pode ser lida neste link.

O documento também explicita o critério de escolha das áreas a serem cobertas. Segundo a nota, são as localidades "mais populosas dentre as localidades identificadas que não possuíam cobertura de 4G. Sedes municipais não foram consideradas, porquanto, embora algumas ainda não sejam cobertas com 4G, há obrigação de implantação de banda larga móvel até o final de 2019".  Ainda segundo a nota técnica, "cerca de 2 milhões de pessoas serão beneficiadas diretamente pela meta de acesso fixo sem fio. Cerca de 60% dessa população reside na Região Norte ou Nordeste, embora essas regiões representem aproximadamente 35% da população total brasileira, de acordo com estimativa elaborada pelo IBGE para 2017".

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Cobertura escalonada

A cobertura destas localidades será escalonada. Ao todo, 10% deverão ser cobertas ainda em 2019, 25% em 2020, 45% em 2021,70% em 2022 e 100% em 2023. A  Anatel terá três meses após a publicação do decreto do PGMU para proceder com um diagnóstico "sobre o atendimento nas localidades indicadas (…) de modo a assegurar que somente as localidades desatendidas com SMP com tecnologia 4G sejam objeto da meta de acesso sem fio para a prestação do STFC". Além disso, o decreto permite à Anatel, "após a realização do diagnóstico sobre o atendimento nas localidades indicadas, a exclusão e inclusão de novas localidades".

Esta questão é crítica porque, conforme mostra este noticiário nesta outra reportagem, a Claro está questionando a sobreposição de sua rede com as localidades previstas no PGMU, alegando que a política está estimulando a construção de redes com recursos públicos onde já existe cobertura. Caberá à Anatel, portanto, fazer esta verificação mais pormenorizadamente, lembrando que no caso da cobertura de redes móveis, a agências tem instrumentos bastante precisos para verificar a existência de rede e a abrangência das mesmas, pois todas as ERBs são registradas na Anatel com o raio de cobertura associado.

Entretanto, uma das concessionárias ouvidas por este noticiário e que terá a obrigação de cumprir as metas, lembra que a cobertura em 4G é possível, mas é importante que haja previsibilidade e segurança em relação às cidades que serão cobertas.

Regulamentação e metas

Mas há um detalhe importante: o texto do PGMU remete a uma regulamentação que precisará ser feita pela Anatel num prazo de até 12 meses. Não está claro se a elaboração deste regulamento poderá atrasar o cumprimento das metas de 4G.

O Plano Geral de Metas de Universalização enviado à Casa Civil tem ainda como novidade nas metas, conforme a minuta:

1) exigência de solicitação prévia para a implantação do STFC individual em localidades com mais de 300 habitantes;

2) estabelecimento de prazo de 120 dias para atendimento a novas localidades com mais de trezentos habitantes sem acessos individuais e de prazo máximo de 25 dias para instalação de acesso individual do STFC em localidades já atendidas com essa infraestrutura;

3) estabelecimento do atendimento de 90% das solicitações de acesso individual do STFC no prazo de 7 dias nas localidades já atendidas com essa infraestrutura;

4) exclusão das metas de densidade de TUPs, por município, de distância de TUPs e de instalação obrigatória de TUPs em toda localidade com mais de 100 (cem) habitantes, preservando-se necessariamente os TUPs já instalados em localidades com até 300 (trezentos) habitantes;

5) exclusão das metas de PSM em área rural;

6) instituição de meta para a implementação da infraestrutura de suporte do STFC para conexão em banda larga, propiciando o atendimento com tecnologia 4G de 1.472 localidades não sede municipais;

7) orientação para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) formule propostas para utilização dos saldos do PGMU reconhecidos.

Custo de oportunidade

Um fator colocado pela nota técnica que embasa o PGMU para a Casa Civil é a urgência em função do custo de oportunidade. Em essência, quanto mais tempo se leva para fazer a mudança de regras, mais se perde a chance de trocar os recursos alocados em metas que ficam ociosas (como os TUPs) em outras políticas. A área técnica do MCTIC retoma uma conta feita pela Anatel, especificamente pelo gabinete do então conselheiro e hoje presidente da agência, Leonardo Euler, e publicada por este noticiário: "Segundo estimativa preliminar do Conselheiro Leonardo Euller da Anatel, o custo de oportunidade já incorrido relativo à manutenção das atuais obrigações de densidade e à distância dos TUPs, associado ao intervalo temporal de 2015 a 2018, chega a um montante de R$ 1.115.125.004,33", diz o MCTIC.

Por fim, vale destacar que o MCTIC deixa claro que todos os investimentos feitos a partir dos saldos do PGMU serão reversíveis. Segundo a nota técnica, "a infraestrutura de backhaul, além da infraestrutura construída com recursos do saldo do PGMU para o acesso sem fio para a prestação de STFC, qualificam-se como bens reversíveis à União, de modo a definir objetivamente quais bens e equipamentos estão sujeitos ao instituto da reversibilidade".

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