Projeto sobre crimes na internet afeta provedores

O parecer do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao projeto de lei 76/2000, que tipifica crimes de informática e estabelece punições para os infratores, se for aprovado da forma como está redigido, irá onerar os pequenos provedores de internet. Esse foi o ponto de vista defendido por Marcelo Bechara, consultor jurídico do Ministério das Comunicações, e por Eduardo Parajo, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Provedores de Internet), durante audiência pública conjunta realizada pelas comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Senado.
Bechara, que representa o Minicom no Comitê Gestor de Internet, propôs a retirada do artigo 21 do texto de Azeredo. Esse artigo determina, entre outras obrigações, que os provedores mantenham guardados, ?em ambiente controlado e de segurança?, por três anos, os dados de conexões realizadas por seus equipamentos, os endereços eletrônicos e as datas e horários das conexões. Os provedores reclamam que o armazenamento dos dados elevará seus custos.
Pelo projeto, os provedores também serão obrigados a tornar disponíveis à autoridade competente, por expressa autorização judicial, os dados e informações, e a informar à Polícia indícios de conduta delituosa na rede de computadores. ?Se o artigo 21 não tivesse sido inserido, talvez o projeto já estivesse aprovado?, disse o consultor jurídico do ministério. Para o presidente da Abranet, os provedores não têm que cumprir papel de polícia e não podem assumir o ônus de fazer denúncias.

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Bechara criticou ainda a imprecisão de algumas expressões usadas no projeto de lei. Segundo ele, a falta de uma caracterização clara dos crimes e das penalidades pode ser usada por advogados para encontrar brechas na legislação quando estiver em vigor. ?A grande dificuldade é delimitar, no aspecto criminal, conceitos que mudam muito rapidamente. No direito penal, as normas têm que ser claras porque estamos lidando com a restrição de liberdade das pessoas?, disse. Para o consultor jurídico do Minicom, a proposta de Azeredo foi melhorada em relação à primeira versão apresentada no final de 2006, mas ainda carece de ajustes: ?O texto merece e deve ser melhorado.?

Multa e reclusão

O projeto de Azeredo institui multa e penas de reclusão para os internautas que criarem, inserirem ou difundirem ?códigos maliciosos? em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado. Na avaliação da Abranet, esse artigo do projeto aumentará os custos dos internautas, o que afeta a inclusão digital no País. Ele frisou que os softwares antivírus, capazes de impedir a difusão dos ?códigos maliciosos?, são caros para as classes D/E.
Demi Getschko, do Comitê Gestor, frisou que o projeto, embora necessário para tipificar os crimes na internet, não deve dificultar o acesso dos visitantes à rede. ?Os que usam a rede para se informarem ou buscarem ferramentas de educação, não podem ser tratados como usuários ativos?, comentou.
Ele lembrou que a rede não tem fronteiras e é difícil uma legislação ser aplicada localmente. Se houver muitas restrições ao acesso dos domínios br, os usuários brasileiros irão para a rede por outro caminho. ?Não temos como forçar o internauta a usar o br. Se fizermos um controle muito rígido, perderemos informações dos domínios brasileiros?, alertou.
O projeto do senador ainda pode receber emendas e precisa ser votado nas comissões de Educação e Constituição e Justiça do Senado.

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