Segundo Anatel, dívida da Oi em multas supera R$ 20 bilhões; agência alega que não pode ter valores incluídos na Recuperação Judicial

A Anatel alegou junto à Justiça Estadual do Rio de Janeiro, que conduz o processo de recuperação judicial da Oi, que os valores apresentados pela empresa diferem daqueles apurados pela agência. A Oi colocou à Justiça em seu processo de recuperação um valor, só com a Anatel, de R$ 11 bilhões, mas já se falava em mais de R$ 13 bilhões em função de outras pendências. Agora, a Anatel apresentou outras contas e afirma que o valor total é de R$ 20.236.114.766,70, incluindo R$ 4.583.085.046,45 em multas em processo de tramitação (que foram calculadas para a celebração de TACs), mais R$ 1.081.963.197,73 referentes a créditos de outras naturezas (inclusive ônus contratuais); R$ 4.552.086.929,88 referentes a créditos tributários; R$ 3.063.328.103,18 de multas administrativas com crédito ainda não constituído e; R$ 6.955.651.489,46 com multas administrativas com crédito já constituído. A diferença entre o número da Anatel e o da Oi pode se dever ao fato de que a Oi tem contestações judiciais em relação às multas já em execução, e pode ter considerado esse passivo de maneira separada. De qualquer maneira os números da Anatel ainda não incluem "multas referentes a processos que não serão incluídos em futuros TACs (…), dada a ausência de estimativa para esses valores", segundo a nota à imprensa distribuída pela agência. Também não estão calculados, segundo a agência, "os encargos legais oriundos da inscrição dos créditos em Dívida Ativa (10% do principal) e do ajuizamento da execução fiscal (20% do principal), quando for o caso".

A Anatel, contudo, segue sustentando que as multas com a agência não se enquadram na categoria de dívidas passíveis de serem incluídas em recuperação judicial. Segundo a agência, esses débitos precisam obedecer processo próprio na Justiça Federal, e não podem obedecer o mesmo processo aplicável a credores privados.

A agência pontua em nota que:

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  • A Anatel requereu a sua exclusão da lista de credores apresentada pelas recuperandas haja vista que, conforme o entendimento da sua Procuradoria, os créditos da Agência não se submetem aos mesmos critérios de negociação das demais dívidas das recuperandas e, portanto, não devem ser contemplados no Plano de Recuperação Judicial.
  • Os créditos públicos federais, como os da Anatel, estão sujeitos a regramento específico, não tendo os agentes públicos autorização para realizar negociações similares às dos credores privados, os quais gozam de ampla liberdade para dispor de seus direitos.
  • Os créditos da Anatel, a exemplo de outros créditos da União, submetem-se à Justiça Federal, que é competente para julgar questões relativas a esses créditos, seguindo estritamente o tratamento previsto na legislação própria.
  • Os créditos devidos pelas recuperandas decorrem de multas administrativas, créditos tributários e dívidas de outras naturezas, como preços públicos e ônus contratuais.
  • Os valores apurados pela Anatel divergem dos apresentados pelas recuperandas quando da formulação de seu pedido de recuperação judicial.

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