Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram na sessão desta quarta-feira, 31, liberar a Telebras para prestar serviços de banda larga ao programa Gesac (Governo Eletrônico – Atendimento ao Cidadão) por meio do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC). O contrato entre o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e a estatal estava sendo contestada pelo Sinditelebrasil, que representa as empresas de telecomunicações. Em um outro processo, o TCU também reconheceu a legalidade do contrato da estatal com a empresa norte-americana Viasat. No entanto, os ministros acataram a sugestão do relator dos dois processos, Benjamin Zymler, e determinou que as partes alterem algumas cláusulas do pacto, no prazo de 90 dias, pois entende que havia um desbalanceamento em favor da empresa estrangeira. Mas reconheceu a principal tese da Telebras para fazer o contrato com a Viasat: o uso da Lei das Estatais (13.303/16), que permite a formalização de contratos com empresas privadas, sem necessidade de licitação, obedecendo a critérios como fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no País e que envolvam alta complexidade tecnológica.
Em relação ao Gesac, o ministro relator declarou que a contratação da Telebras está justificada. "Está demonstrado que o lote único, a banda Ka e as peculiaridades do SGDC fundamentam adequadamente a contratação", defendeu o ministro em seu voto apresentado ao TCU nesta quarta. O acórdão pode ser baixado clicando aqui.
Condições no contrato
Em sua decisão, o Tribunal de Contas determina que a estatal reduza de R$ 160,00 para R$ 107,58, o pagamento mensal por cada estação VSAT que será instalada. O cálculo considera o fato de a Telebras já ter feito uma antecipação de R$ 50 milhões para a empresa, além de uma readequação sobre a lucratividade da Viasat.
A Telebras também vai ter que renegociar a cláusulas de participação de receita entre as duas empresas. Pelo contrato original, além da remuneração mensal das antenas, a Viasat vai vender 58% da capacidade do satélite e repassar à Telebras entre 19,5% e 21% dos ganhos. A área técnica chegou a sugerir que o percentual fosse para 35%, mas os ministros optaram por não definir um número, deixando para a negociação. O tribunal também recomenda que seja revisto de cinco para três anos o prazo total do contrato. Antes do fim do período, o governo deverá reavaliar novas ofertas de satélite, para, eventualmente rediscutir o valor negociado atualmente de R$ 663 milhões.