Anatel e Ancine estão de acordo em relação a grupo de trabalho para norma de regulação de canais

Segundo apurou este noticiário, as diretorias da Ancine e o conselho da Anatel conversaram antes da decisão da agência de telecomunicações, da semana passada, de criar um grupo de trabalho conjunto para a elaboração de uma futura Norma dos Canais Básicos de Utilização Gratuita. Trata-se de uma regulamentação específica para os canais previstos na Lei do Cabo e que têm distribuição compulsória para operadores de TV a cabo, tais como canais comunitários, universitários, canais públicos e emissoras de TV aberta.
Segundo apurou este noticiário, as duas agências avaliaram que o tema é controverso em relação às competências de cada agência e que pode haver mudanças importantes em função do encaminhamento do PLC 116/2010 (que cria novas regras para o setor de TV paga) ou até mesmo de uma eventual discussão sobre uma Lei de Comunicação Eletrônica.
A proposta da área técnica da Anatel era estabelecer uma norma que regulasse aspectos como programação publicitária, participação estrangeira e arrendamento de horário. O conselho diretor da agência acatou a sugestão da conselheira Emília Ribeiro e decidiu pela criação de grupo de trabalho conjunto com a Ancine, sob a coordenação da superintendência executiva da Anatel e composto por servidores de ambas as agências e convidados representantes dos Ministérios das Comunicações e da Educação

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Retificação
Ao contrário da interpretação dada por este noticiário, o grupo de trabalho não avaliará a possibilidade de estender a todas as modalidades de TV paga (incluindo MMDS e DTH) a distribuição dos canais obrigatórios. Isso será feito apenas em relação aos canais previstos na Lei 11.652/2008, que criou a EBC, a saber, a TV Brasil, a TV Câmara, TV Justiça, TV Senado e um canal do Executivo. O grupo, na verdade, avaliará "a conveniência e oportunidade de estabelecer, na normatização em tela, regras relativas à distribuição dos canais de distribuição obrigatória para utilização pela Empresa Brasil de Comunicação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, pelo Supremo Tribunal Federal e pela emissora oficial do Poder Executivo, previstos na Lei nº 11.652, de 07/04/2008, para todas as modalidades do serviço de televisão por assinatura."

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