O início, nesta quinta-feira, 30, da consulta pública dos termos de referência que orientarão os futuros editais de compra da Telebrás confirmou a predileção da estatal em contratar equipamentos que usem códigos abertos. Uma evidência está no estabelecimento de que a Telebrás poderá exigir a abertura do código-fonte dos softwares usados pelas fornecedoras. De acordo com o texto, a regra só será aplicada "em casos excepcionais" para garantir o sigilo das comunicações e a segurança nacional. Mas ainda assim, a medida tem potencial para gerar muita polêmica entre os grandes fabricantes que usam softwares proprietários e, por isso, costumam tratar com absoluto sigilo esse tipo de dado.
Em contrapartida, o material divulgado hoje sugere que a Telebrás está disposta a assinar um Termo de Sigilo com a contratada. O documento é um dos anexos listados no material em consulta, embora a estatal ainda não tenha divulgado o texto do termo, informando que o ele está em fase de "construção". Além disso, já existe entre as obrigações da contratante uma cláusula onde a Telebrás se compromete a "respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos programas, notificando a contratada de eventuais violações".
A declaração de respeito à propriedade intelectual pode ser considerada uma praxe nos editais de contratação de serviços que envolvam o uso de software. Ainda assim, é uma garantia expressa de que o eventual acesso ao código-fonte se dará dentro dos limites legais. Também seguindo a filosofia de outros editais na área, a Telebrás fixou que a futura contratada deverá privilegiar o uso de solução com "algoritmos de criptografia não proprietários" no core da rede, mostrando predileção por sistemas de softwares livre (códigos abertos).
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