Confira a minuta dos novos contratos de concessão

Um dos pontos que acabou dificultando, por parte das empresas, uma maior fluidez nas discussões sobre os contratos de concessão foi, justamente, a formalização, pela Anatel, das minutas desses contratos que estão sendo revisados. A Anatel aprovou em dezembro do ano passado, em sessão pública, a Resolução 552, que dava nova redação aos contratos. Mas desde então a redação final dos contratos não era conhecida. Na semana passada, a agência publicou os documentos em sua página da Internet, de maneira discreta e nas páginas internas do site. Dois pontos causaram apreensão: um deles é a Cláusula 3.3, parágrafo 2, que joga as receitas de interconexão para o âmbito da cobrança bianual de 2% como ônus da concessão. Isso é exatamente um ponto questionado pela Oi na Justiça. Até então, o contrato não deixava claro se interconexão entrava ou não como receita para o ônus da concessão. Outro ponto que causa desconforto nas empresas é a cláusula 20.2, que dá à Anatel a possibilidade de fazer investigações sigilosas sobre as empresas. A íntegra das minutas de contrato está disponível na homepage do site TELETIME.
Apesar do desconforto com as empresas, elas não devem bater pé nesse ponto. Preferem gastar cartuchos com a questão das obrigações de qualidade que estão sendo impostas pela presidência da República e com a possibilidade de sanções.

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