TCU determina que Minicom e Anatel apurem responsabilidades por multas prescritas

Em mais um capítulo da investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a grande quantidade de multas que prescrevem no setor de telecomunicações, dessa vez, o Tribunal volta à carga contra as multas aplicadas à radiodifusão. O TCU está pressionando a Anatel e o Ministério das Comunicações para "apurar responsabilidades" acerca da prescrição de milhares de processos entre 1995 e 2007 e, posteriormente, no período de 2007 a 2011.

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A investigação do TCU teve início com a publicação de reportagem na Folha de São Paulo de fevereiro de 2011, dando conta da prescrição de 8.231 processos abertos em razão de infrações cometidas pelos radiodifusores entre 1995 e 2007. Nesta quinta, 30, foi publicado o acórdão 84/2014 com novas determinações do órgão de controle à Anatel e ao Minicom. O primeiro pacote de recomendações e determinações do TCU sobre o assunto, estabelecido no acórdão 1197/2012, entretanto, não é público.

Basicamente, no acórdão dessa quinta-feira, o TCU determina que se faça um inventário dos processos que prescreveram de 1995 a 2007 de modo a eliminar inconsistências de outras versões já apresentadas e quantificar o valor exato das multas que prescreveram. Além disso, determina especialmente ao Minicom que apure as responsabilidades funcionais pelos processos que prescreveram de 2007 a 2011.

A questão é que os dois órgãos passaram por um período em que não se entendiam sobre de quem seria a competência para aplicar sanções à radiodifusão. Por isso, de 2006 a 2011 os processos sancionatórios da radiodifusão que estavam com a Anatel foram transferidos ao Minicom. O que intriga o TCU é o fato de que durante esse tempo, os técnicos do Minicom não terem trabalhado nos processos. "Mesmo após dois documentos, emitidos pelo Presidente da Anatel e pelo DEAA/MC, terem alertado para o risco de prescrição em massa, nenhum setor do MC demonstrou ter tomado qualquer providência para impedir ou ao menos reduzir o risco de prescrição de mais de oito mil processos", diz o ministro relator, Raimundo Carneiro. O último entendimento, contudo, é de que Anatel é quem tem a competência de fiscalizar a radiodifusão.

Segundo as informações prestadas pela Anatel, em 2006 houve a prescrição de mais de 1.300 processos na antiga Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização (SRF), não necessariamente relacionados à radiodifusão, e que segundo a agência tal prescrição ocorreu por falta de pessoal, infraestrutura insuficiente, ausência de sistemas informatizados de controle de prazos e demora na regulamentação do julgamento de sanções por parte da Anatel.

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