A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou nesta quarta, 29, por unanimidade, que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser cobrado sobre a taxa de adesão aos serviços de TV a cabo. O imposto estadual, segundo o tribunal, pode ser cobrando apenas sobre a fruição do serviço e não incide nas etapas de preparação da oferta, como é o caso da adesão. O posicionamento da Segunda Turma já era conhecido desde 5 de agosto de 2008, quando o caso foi efetivamente julgado pelos ministros do STJ. A decisão de hoje foi tomada em resposta a dois agravos regimentais, uma espécie de recurso, apresentados pela Comercial Cabo TV São Paulo (TVA) contra esta primeira decisão.
O ministro-relator Herman Benjamin, também responsável pela primeira decisão, reforçou seu entendimento sobre o caso e foi acompanhado pelos demais ministros. A disputa em questão envolve a operadora de cabo e a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Enquanto o estado queria que o ICMS incidisse sobre todos os elementos da oferta de TV a cabo, incluindo a adesão, a operadora pedia o exato oposto, alegando que apenas o Imposto sobre Serviço (ISS) deveria incidir sobre este ramo das telecomunicações.
A tese de que o ISS é o imposto adequado para a TV a cabo não encontrou guarida no STJ. Os ministros acabaram chegando a um "meio termo", confirmando a legalidade da cobrança do ICMS sobre o serviço, mas concordando com a empresa que este tributo não deveria incidir sobre a adesão.
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