A juíza substituta Niliane Meira Lima, da 2ª Vara Federal do Ceará, se absteve de analisar na última segunda-feira, dia 28, um pedido da Vésper referente à liminar que trocou o IGP-DI pelo IPCA como índice de reajuste das tarifas telefônicas. A operadora quer ser excluída da liminar, já que não é uma concessionária. Entretanto, Niliane entendeu que o pedido não tem caráter urgente e por isso se absteve de julgá-lo.
Na semana passada, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, suspendeu duas decisões anteriores da juíza cearense sobre o reajuste de tarifas e a desautorizou de apreciar pedidos que não tivessem caráter ?urgente?. Uma das decisões da juíza era favorável à Embratel, pois determinava que a tarifa de interconexão também fosse reajustada pelo IPCA, em vez do IGP-DI.
Reajuste de tarifas