Perdas de concessionárias podem chegar a R$ 200 milhões por ano

As concessionárias brasileiras podem estar perdendo anualmente até R$ 200 milhões com ligações de longa distância, por meio do chamado bypass, ou chamadas de longa distância originadas ou terminadas sem pagamento de interconexão à dona das redes locais. A prática não é nova, sendo conhecida das carriers através das antigas prestadoras de serviços de call back. Mas agora, segundo fontes ligadas às operadoras, o bypass está sendo feito por empresas licenciadas de SLE, SCM ou até mesmo STFC, que contratam linhas troncos das concessionárias locais e realizam as chamadas para o exterior, em Voz sobre IP, pagando apenas por pulsos locais em vez de tarifas de interconexão das redes locais (TU-RL).
Para efetuar a ligação, o usuário, de posse de um cartão pré-pago com um número disponível da prestadora e de uma senha, conecta-se ao PABX e a chamada é roteada então para a rede IP, prosseguindo até seu destino. Por este meio, estas operadora obtêm uma boa economia, pagando apenas cerca R$ 0,03 por pulso em vez dos R$ 0,06 cobrados por minuto de chamada de longa distância terminada ou originada na rede da concessionária local.
Embora o bypass venha aumentando nos últimos anos, entre os diversos processos administrativos por descumprimento de obrigação que tramitam na Anatel, a agência admite haver apenas um que trata do assunto, envolvendo reclamação com tutela acautelatória da Embratel contra a Easytone, licenciada para prestar STFC local e de longa distância nacional e internacional em 15 áreas de numeração. A reclamação deu entrada no último dia 30. Outros processos, contudo, segundo fonte ligada às operadoras, já foram encaminhados à Justiça.

Notícias relacionadas
Sabe-se no mercado que empresas que já tinham sido autuadas por bypass com serviços de call back solicitaram autorizações de STFC predispostas a oferecerem ligações em Voz sobre IP sem pagar tarifas de interconexão. É que com a licença, estas empresas estariam melhor protegidas contra ações da Anatel ou da Justiça, podendo recorrer de impedimentos sob a alegação de que estariam liberadas para a prática a partir de suas outorgas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!