Operadores não se comprometem a baixar preços do ponto extra

A necessidade de remuneração pelos custos técnicos do ponto extra dos serviços de TV paga já está pacificada no Conselho Diretor da Anatel, apurou este noticiário junto a fontes da agência. O que a Anatel ainda busca é negociar um compromisso para redução de preços dessa facilidade. Acontece que é improvável que a agência consiga das empresas de TV por assinatura qualquer garantia nesse sentido. Os argumentos são vários: desde o fato de que não existe dispositivo legal que dê à Anatel a prerrogativa de ditar preços sobre o serviço de TV paga até a impossibilidade dos diferentes operadores de justificarem a seus acionistas uma política dessa natureza. Ainda assim, os operadores estão dispostos a fornecer à Anatel todos os subsídios necessários para atestar a cobrança do ponto extra.
Até no conselho
Existe ainda um outro detalhe importante: as manifestações dos conselheiros da agência estão, cada vez mais, reforçando a tese de que a gratuidade é injustificável do ponto de vista regulatório.

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Na sua proposta, a relatora da matéria, conselheira Emília Ribeiro, defende apenas que a cobrança do ponto extra não poderá exceder o valor do ponto principal, por uma questão de lógica. Acontece que mesmo a legalidade desta sugestão foi colocada em dúvida pelo conselheiro Antônio Bedran. Em sua análise, Bedran defende que as regras para o serviço de TV por assinatura estão calcadas em dois princípios: "a mínima intervenção, da Anatel, em sua oferta; e a liberdade do preço dos serviços". Seguindo esta lógica, o conselheiro defende a retirada desse item limitador.
Bedran argumenta ainda que as normas aplicadas ao DTH e ao MMDS dão à Anatel a possibilidade de agir em caso de abuso de preços e práticas desleais ao mercado. Dessa forma, a agência teria mecanismos de controle do mercado sem ter que lançar mão de um controle direto de preços. "Assim, considerando a liberdade de preços dos serviços de televisão por assinatura, a limitação na cobrança pelo ponto extra não encontra amparo legal ou regulatório", conclui o conselheiro.

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