A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 21, o texto do Senado para o projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação e a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais. A proposta, que envolve uso de recursos do Fust e do Funttel, será enviada à sanção presidencial.
Relator do Projeto de Lei 4513/20, o deputado Professor Israel Batista (PSB-DF), acatou a maior parte das mudanças feitas no Senado, como artigo que especifica fontes de recursos para financiar essa política. Entre eles estão:
- dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- doações públicas ou privadas;
- o próprio Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) a partir de 1º de janeiro de 2025;
- e o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
De autoria da deputada Angela Amin (PP-SC), o projeto especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças digitais, a qualificação digital dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para o ensino público e privado.
Na inclusão digital, o objetivo é garantir que toda a população brasileira tenha igual acesso às tecnologias para fins de comunicação, inserção no mercado de trabalho e exercício da cidadania. E para fins educacionais, deverá ocorrer a implantação e integração de infraestrutura de conectividade. (Com Agência Câmara de Notícias)