Anatel dá mais prazo para conversão pulso/minuto

Em relação às propostas colocadas em consulta pública pela agência para o Regulamento de Tarifação do STFC, o Índice Setorial de Telecomunicações (IST) e as regras para a conversão da tarifação de pulso para minuto, foram feitas poucas mudanças nos textos finais apresentados nesta quarta, 23. Mas algumas são muito significativas. O Regulamento de Tarifação do STFC, por exemplo, determina a partir de sua vigência que a franquia para o serviço residencial será de 200 minutos (e não mais de 170 minutos como previa a proposta em consulta pública).
A razão da mudança foi estabelecer uma relação equânime com 100 pulsos atuais. Observe-se que se fosse considerado, por exemplo, o uso apenas nos finais de semana pelo sistema anterior, o usuário faria 100 ligações. A partir do novo sistema, e como cada ligação no período de tarifação simples será cobrada como se fosse apenas dois minutos de conversação, o usuário também vai realizar 100 ligações.

Mais prazo para implantação

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A principal mudança em relação ao que foi colocado em consulta pública na proposta de conversão das regras de tarifação de pulso para minuto foi a ampliação do prazo para que as empresas adotem o novo sistema. O calendário será o seguinte:

* Até 31 de janeiro as empresas deverão comunicar à Anatel as localidades onde haverá cobrança das ligações por minuto. Observe-se que a decisão de cobrar ou não cabe à empresa, mas deverá ser aplicada a todas as áreas locais de mesmo porte. Onde não houver cobrança discriminada, a empresa somente estará autorizada a cobrar a assinatura básica, e o usuário fala quanto quiser ou necessitar.

* A partir de 31 de março começa a implantação da mudança seqüenciada da forma como as empresas desejarem ou considerarem adequada para evitar problemas de comunicação com seus usuários. A partir desta mesma data, apenas a assinatura básica será cobrada nas localidades determinadas pela empresa.

* Até 31 de julho todo o processo de alteração deverá estar concluído. As empresas que não cumprirem seus prazos responderão a Processos por Descumprimento de Obrigações (PADOs) imediatamente. Segundo José Gonçalves Neto, gerente geral de competição da Superintendência de Serviços Públicos da Anatel, "será um crime com recibo, na medida em que é muito fácil para a Anatel verificar nas contas telefônicas, por exemplo, o quanto a empresa fraudou o usuário ao não implantar o sistema".

Primeira via gratuita

Ao mesmo tempo que flexibilizou o prazo para implantação da conversão pulso/minuto, a Anatel determinou que a primeira via da conta telefônica deverá ser fornecida gratuitamente a quem o solicitar. A partir da segunda via, a empresa estará autorizada a cobrar por ela. De acordo com Marcos Bafutto, superintendente de Serviços Públicos, a razão da mudança foi evitar questionamentos jurídicos por parte de entidades de defesa do consumidor que já haviam alertado a Anatel em relação à possibilidade. Para não chocar com o texto do Decreto de Política de Telecomunicações de 2003 (que prevê o fornecimento da conta de forma discriminada de forma onerosa), a Anatel fez uma interpretação interessante: ?consideramos que ela somente será onerosa a partir da segunda via?, afirmou Bafutto.

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