O projeto de lei 2.051/2003 apresentado pelo deputado José Chaves (PTB/PE), que modifica a Lei Geral de Telecomunicações, introduzindo diversos dispositivos com o objetivo de aumentar a garantia de direitos dos usuários, terá uma audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor. A comissão deverá ouvir a presidência da Anatel; o subprocurador geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios, coordenador do grupo de trabalho do Ministério Público, com foco nos serviços de telecomunicações; um representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); e um dirigente do órgão de representação das operadoras dos serviços de telefonia para prestarem informações que subsidiem a relatoria do projeto.
A maior parte dos dispositivos que o projeto aborda são objeto de regulação da Anatel, e alguns deles já fazem parte do novo contrato de concessão da telefonia fixa ou estão previstas na LGT, necessitando apenas de implementação. De acordo com a justificativa do pedido de audiência, o PL 2.051/2003 pretende:
a) Introduzir no País legislação e regulamentação visando a implementação da portabilidade numérica;
c) Obrigatoriedade de instalação de postos de atendimento de balcão;
d) Obrigatoriedade de compartilhamento de redes;
e) Adoção do IPCA como base para o reajuste de preços e tarifas com data unificada para os serviços fixos e móveis;
f) Estabelecimento de tarifa local para ligações dentro de um mesmo município, considerando as regiões metropolitanas como um único município para efeito de tarifação;
g) Estabelecimento do décimo de um minuto (seis segundos) como a unidade mínima tarifável para os serviços de telefonia.
Observe-se, portanto, que só haveria polêmica em relação à adoção do IPCA como índice de reajuste e sobre a tarifação básica em seis segundos.