Sob protestos, teles assinam contratos para os próximos 20 anos

Os presidentes das seis concessionárias brasileiras de telefonia fixa e o conselho diretor da Anatel assinaram na manhã desta quinta, 22, em Brasília, a prorrogação por 20 anos dos contratos de concessão de STFC, sem nenhuma outra intervenção Justiça. O ministro Hélio Costa não compareceu e enviou em seu nome o secretário executivo do Ministério das Comunicações, Tito Cardoso de Oliveira Neto.
Nada muito fora do roteiro durante a solenidade. A surpresa foi apenas a manifestação formal da Telemar, que encaminhou à Anatel uma carta com ressalvas questionando o que denominou ?mudanças de última hora?, mudanças sobre as quais a empresa não pode avaliar o impacto e conseqüentemente não conseguiu manifestar-se à respeito. A razão de uma manifestação escrita é poder dar margens para eventuais disputas judiciais. A Telemar não poderia deixar de assinar o contrato, mas não quer passar recibo de que o endossa integralmente.
A Associação Pró Teste (de defesa do consumidor) também se manifestou durante a cerimônia, fazendo registrar seu inconformismo. Segundo a diretora da associação, Flávia Lefévre, houve uma ?barbaridade jurídica cometida pela Anatel? em relação ao fato da agência ter recorrido à Justiça em relação à liminar que foi concedida pelo Juiz Titular da 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília, e não em relação à sentença da desembargadora Selene Maria Araújo de Almeida, que reformou a sentença anterior reduziu de 90 para 30 dias o prazo para resolução da questão?. Flávia Lefévre avisou que vai continuar recorrendo.

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O que mudou nos contratos

São pelo menos cinco os pontos que a Telemar considera como problemáticos nos novos contratos. Apesar de não ter se manifestado formalmente, por meio escrito, o diretor de assuntos regulatórios da Brasil Telecom, Francisco Perrone, também indicou os mesmos pontos:

* O regulamento do Aice, que segundo Ronaldo Iabrudi, presidente da Telemar, deverá provocar em sua empresa uma migração de cerca de dois milhões de usuários em até dois anos, representando uma queda de até R$ 2 bilhões na receita da empresa, o que, na opinião do executivo, certamente deverá provocar desequilíbrio econômico-financeiro, que a Anatel terá que corrigir no futuro. A Brasil Telecom considera que a queda em seu faturamento será muito menos sensível ? cerca de R$ 250 milhões – e que ?daria para suportar?;

* A Telemar protesta ainda contra o início da cobrança do serviço três segundos após o completamento da chamada, o que, ainda na opinião da empresa, deverá provocar um enorme rombo nas finanças da companhia. O argumento vem da experiência negativa com a Oi, especialmente no Estado de Minas Gerais, em que 80% das chamadas realizadas pelos usuários da empresa são feitas em menos de três segundos, não sendo, portanto, tarifadas de acordo com o regulamento do SMP, que agora foi copiado pela Anatel para o STFC;

* Telemar e Brasil Telecom reclamam do texto da cláusula que prevê o pagamento pela outorga a cada dois anos de 2% do faturamento líquido de impostos e contribuições sociais incidentes. Comentando este dispositivo, Francisco Perrone, da BrT, acredita que da forma como está escrito o Fust, Funttel e talvez até o Fistel ficariam de fora desta conta, o que aumentaria significativamente os valores a serem pagos pela outorga a cada dois anos de vigência do novo contrato. A Anatel diz que nada mudou em relação aos textos contratuais anteriores e que o pagamento está previsto em lei;

* A previsão de caducidade do contrato caso as metas de universalização previstas em 1998 para o final de 2005 não sejam atendidas pelas empresas também foi alvo de críticas. Na visão da Telemar e da Brasil Telecom, a simples ausência de um TUP que deveria ter sido instalado em determinada localidade configuraria o não cumprimento das metas de universalização poderia levar à caducidade da concessão da empresa toda. Francisco Perrone argumenta que caso algum detalhe das metas de universalização não tenha sido cumprido, caberia a penalização através de uma multa e não a caducidade do contrato. Em resposta a este argumento, o conselheiro Pedro Ziller lembra que houve um problema ao estabelecer o calendário da privatização, colocando o prazo máximo para a renovação dos contratos e o prazo máximo para o cumprimento das metas de universalização na mesma data, o que impediu a Anatel de certificar o cumprimento destas metas antes de renovar o contrato. De qualquer forma, ainda segundo Ziller, as empresas sabem que somente poderiam renovar os contratos se as metas de universalização estivessem cumpridas até o dia 31 de dezembro de 2005, ?e a Anatel confia na palavra das empresas que afirmam que terão cumprido?. Parece muito improvável que a Anatel pretenda anular o contrato assinado hoje se constatar deficiências no cumprimento das metas de universalização. De qualquer forma, o dispositivo é assustador para as empresas, e pode estimular qualquer cidadão que verifique pessoalmente o não cumprimento da metas a entrar com um pedido na Justiça para declarar a caducidade da concessão da empresa em débito.

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