Anatel quer transferir regras técnicas do STFC para regulamentos específicos

A mudança que a Anatel pretende promover no Regulamento do STFC, conforme proposta da superintendência de serviços públicos encaminhado ao conselho diretor, pode ter consequências bem mais amplas do que a simples atualização das regras da telefonia fixa. Questões cruciais, como regras de interconexão e de definição de área de tarifação básica (ATB), devem deixar de constar no texto do regulamento caso o Conselho Diretor aceite as sugestões apresentadas pela área técnica. A lista de exclusões é bastante ampla e a ausência de diversos itens pode gerar grandes preocupações no setor.
Para começar, os terminais de uso público (TUPs) não terão mais sua oferta detalhada no Regulamento do STFC. A prestação do acesso coletivo deverá ser regulamentada posteriormente, pela proposta da SPB. A promessa, então, é que exista um Regulamento do Telefone de Uso Público (TUP), mas o relatório não aponta quando esse documento será editado.
A estratégia de criar regulamentos específicos para pontos estratégicos é usada amplamente na proposta do novo regulamento de STFC. Talvez o único item que não deverá ter um regulamento específico, mas ainda sim foi retirado do regulamento geral é o que diz respeito à acessibilidade. As diretrizes sobre a oferta de telefones adaptados a portadores de necessidades especiais foram excluídas e o balizador dessas ofertas será apenas o Decreto da Acessibilidade (nº 5.296/04).

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Sem repetições
Algumas exclusões da proposta de regulamento fazem referência, à primeira vista, a regulamentos que já existem. É o caso das regras de interconexão, que também foram retiradas na proposta produzida pela SPB. A área técnica defende mais uma vez, neste caso, que os parâmetros sejam estabelecidos em regulamentação específica. Existe hoje um regulamento de interconexão em vigor, mas fica a dúvida se este documento será atualizado após a edição de novo Regulamento do STFC ou se a Anatel indica, com essa mudança, que as regras específicas já são suficientes para nortear o acesso às redes do STFC.
De qualquer forma, a iniciativa pode abrir caminho para debates mais profundos sobre o modelo regulatório. Por exemplo, ao não repetir regras que já existem em outros documentos (ou deixar para atualizá-las posteriormente) podem ser excluídos parâmetros de organização da Área de Tarifação Básica (ATB) e das próprias áreas locais, por exemplo. Novamente, existe um regulamento específico em vigor sobre as áreas locais. Mas, neste caso, as consequências da transferência desses parâmetros para um único regulamento podem ser mais amplas.
Hoje há desenhos distintos para as ATBs na telefonia fixa e na móvel, que diferenciam-se especialmente pela amplitude geográfica. Uma eventual unificação desses dois modelos de área de tarifação inevitavelmente afetaria um dos dois setores. A não ser que a Anatel opte por distinguir os dois serviços em uma atualização do regulamento específico.
Vácuo regulatório
Mas há ainda exclusões que acabarão, mesmo que temporariamente, gerando um vácuo regulatório. Além do caso do TUP – que ainda não dispõe de um regulamento específico mas ficará de fora do Regulamento do STFC -, a Anatel pretende excluir as regras que existem hoje de oferta diferenciada para grupos que possuem Poder de Mercado Significativo (PMS). Pela proposta, essas ofertas devem ser tratadas apenas quando a agência editar o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) ou no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), se for o caso.
Com relação a este item, a Anatel realmente está produzindo um PGMC, que já estaria, inclusive, na reta final para análise do Conselho Diretor.
Direitos do consumidor
Mas a possibilidade de "vácuo regulatório" fica mais clara em uma outra exclusão sugerida pela SPB, com potencial ainda maior de polêmica. A área técnica da agência propõe a retirada de praticamente todas as regras de atendimento ao consumidor do Regulamento do STFC. Na nova versão proposta pela SPB, só não existirá nenhuma regra sobre este quesito porque a agência incluiu um capítulo onde reproduz os parâmetros de atendimento definidos no Decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o decreto nº 6.523/08.
Cabe frisar que, ao criar o novo capítulo, a Anatel apenas reafirma a necessidade de cumprimento de regras que já valem em âmbito nacional e que são acompanhadas pelo Ministério da Justiça, que, inclusive, possui sanções bem mais rígidas para o descumprimento dessas obrigações do que as permitidas pela legislação de telecomunicações. A SPB novamente lança mão da edição de um regulamento específico para recompor as atribuições das empresas de telefonia com relação ao atendimento do assinante dos serviços de telecomunicações.
Assim, caso a proposta fique como está, a Anatel editará no futuro um Regulamento de Atendimento. Mas quando isso será feito não está detalhado na proposta da SPB. Vale ainda ressaltar que as regras de atendimento estabelecidas pela Anatel sempre foram alvo de elogios do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, responsável pelo acompanhamento do cumprimento do decreto do SAC. O motivo dos elogios é que as obrigações estabelecidas pela agência reguladora eram mais rígidas do que as do próprio decreto, dando maior proteção aos consumidores.
Tendência
A valorização dos regulamentos específicos parece ser uma tendência dentro da Anatel. Essa corrente tem aspectos positivos, na medida em que estabelece regras que atendem o setor de telecomunicações como um todo, ao invés de estabelecer procedimentos distintos para cada um dos serviços em operação. Mas o esvaziamento dos documentos já em vigor também tem efeitos colaterais.
O mesmo movimento aparece na nova versão do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III). E é ai onde surgem as primeiras críticas. As novas metas de oferta de telefonia fixa nas áreas rurais, de aumento da capacidade do backhaul e de atualização do Acesso Individual – Classe Especial (Aice) para melhor se adequar às necessidades da população de baixa renda foram pouco detalhadas no plano e este fato tem sido fortemente criticado pelas empresas.
Esses três itens seriam alvo de regulamentos específicos, onde a Anatel estabelecerá os parâmetros da prestação do serviço. As concessionárias, por sua vez, argumentam que esse método traz uma grande insegurança jurídica, uma vez que as empresas aceitarão metas de atendimento sem saber o quê será, de fato, cobrado delas no futuro. Por isso, as empresas pedem hoje que a Anatel detalhe esses itens antes de concluir o PGMU, independentemente da edição futura desses regulamentos específicos prometidos.

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