CCTI aprova texto que obriga fabricantes de celular a disponibilizar aplicativos de proteção à mulher

Foto: Pixabay

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os fabricantes de celulares e tablets a introduzir aplicativos de proteção à mulher em aparelhos novos. Para aqueles antigos que suportem a tecnologia, deverá ser enviada a atualização do sistema operacional.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei (PL) 4.828/19, da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC). Além de ajustes na redação, o relator decidiu reunir em um só texto a proposta original e dois apensados – PLs 3314/20 e 2508/21.

"As propostas que tramitam em conjunto trazem contribuições adicionais, tais como a obrigatoriedade de sites de órgãos públicos e aplicativos de comércio eletrônico disporem de botão de pânico para ser usado por mulheres em caso de violência, e também merecem ser aprovados", defendeu Gilvan Maximo.

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O substitutivo aprovado prevê, entre outros pontos, que a notificação automática deverá chegar à vítima, a familiares e a órgãos de segurança pública quando a distância mínima prevista em medida protetiva for violada pelo agressor, não gerando qualquer custo ao usuário de telefonia móvel.

O aplicativo para celulares ou tablets deverá informar a geolocalização em tempo real e exata da vítima e do agressor. Além disso, deverá ter capacidade de realizar verificação de identidade do agressor por meio de reconhecimento facial, além de informar quando o dispositivo for desligado ou perder sinal de rede.

O aplicativo fornecido pelos fabricantes também deverá permitir que a mulher insira informações de dados pessoais dela, com foto e também o número de telefone celular atualizado, e, assim como dados e fotos do agressor, telefone celular, histórico de agressões e se possui medida protetiva. As notificações serão enviadas de imediato aos órgãos de segurança pública.

"Quando uma mulher vítima de agressão se sentir ameaçada ou preocupada e quiser ter a certeza de onde o agressor se encontra, bastará consultar em seu aparelho celular ou tablet a localização dele", afirmou Carmen Zanotto na justificativa que acompanha a versão original da proposta.

Para Luiza de Almeida Wanderley, advogada da P&B Compliance, o substitutivo aprovado tem uma visão de proteção às mulheres que foram ou podem ser vítimas de agressão, e estão abrigadas por alguma medida protetiva.

"A intenção é ótima, ou seja, é o Estado recorrendo à tecnologia para suprir uma lacuna que ele reconhece que não consegue preencher. Isso porque muitas vezes as medidas protetivas concedidas às mulheres – ou outras vítimas – podem não ser tão eficazes, seja pela falta de força policial disponível no momento em que o agressor se aproxima, seja pela rapidez com que isso acontece, não havendo tempo para acionar o Estado", afirmou a advogada ao Teletime.

Mas ela também faz um alerta para a obrigação trazida no texto aprovado, no caso, o fabricante de dispositivo móvel, que é a de dispor pouco sobre como essas empresas cumprirão o proposto, ainda deixando em aberto algumas questões, como: (i) se os aplicativos podem ser apagados por quem não for seu usuário; (ii) se haverá algum tipo de subsídio para que essas empresas desenvolvam a tecnologia; (iii)  se seu desenvolvimento pode ser terceirizado; (iv) como será feita a validação dos dados da medida protetiva para que terceiros não sejam considerados agressores equivocadamente, e acionem a força policial de modo indevido.

"O projeto ainda passará por outras comissões, e por isso deveremos aguardar para ver se teremos manifestações nesse sentido", explica a advogada.

Proteção de dados

Já para Camila Giacomazzi Camargo, advogada no escritório Prado Vidigal Advogados, é importante observar como fica a proteção de dados dos usuários do aplicativo. "A discussão de proteção de dados é central na medida em que o funcionamento do aplicativo depende diretamente do tratamento de dados pessoais da vítima e do agressor, com destaque para o reconhecimento facial, a geolocalização de ambas as partes, a possibilidade de inserção de histórico de agressões e o compartilhamento imediato com autoridades policiais e familiares", destaca a advogada.

Camargo explica também que para além de medidas de transparência, a adoção de medidas de segurança sólidas é essencial para que a vítima sinta-se acolhida e não tema pela sua integridade física ou psicológica em razão do uso do aplicativo.

Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Com informações da Agência Câmara)

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