STJ determina que interconexão volte a ser reajustada pelo IGP-DI

Durou apenas um dia a decisão da juíza substituta da 2ª Vara Federal do Ceará, Niliane Meira Lima, segundo a qual a tarifa de interconexão local (TU-RL) deveria ser reajustada pelo IPCA. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, suspendeu nesta terça, 22, as duas únicas decisões que a juíza havia tomado sobre o assunto até o momento, sob o argumento de que elas não tinham caráter urgente. Com isso, a TU-RL volta a ser reajustada pelo IGP-DI e as tarifas de público continuam atreladas ao IPCA, como determina a liminar concedida pelo juiz titular da mesma vara, Jorge Luis Girão Barreto.
Na última quinta-feira, 17, a juíza havia decidido abrir uma exceção para a Embratel: o efeito da liminar de Girão, que troca o IGP-DI pelo IPCA, ficou suspenso em relação ao serviço de longa distância nacional da operadora. Isso se deveu a uma reclamação da Embratel contra a falta de proporcionalidade entre os aumentos das tarifas de interconexão e de público. A escolha da juíza não agradou à empresa, que preferia que a TU-RL fosse reajustada pelo IPCA, em vez de ter o direito de elevar a tarifa de público pelo IGP-DI.
A segunda decisão de Niliane foi tomada na última segunda-feira, 21, após apreciar um parecer enviado pelo Ministério Público Federal, autor da ação que resultou na liminar de Girão. Essa decisão consistiu em revogar a anterior e esclarecer que a liminar dizia respeito não somente às tarifas de público, mas também às de interconexão. Ou seja: todas elas passariam a ser reajustadas pelo IPCA. Dessa vez a escolha da juíza agradou em cheio aos interesses da Embratel. Mas a festa, pelo visto, durou pouco.

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A Embratel não quis comentar a decisão do STJ. Mas provavelmente a operadora recorrerá, pois seus gastos com interconexão já são demasiadamente altos, uma vez que a operadora arca com custos pesados no uso das redes fixas locais para completar suas ligações de longa distância. Sua apreensão se explica ao se comparar as variações do IGP-DI e do IPCA nos últimos 12 meses: 28,75% e 17,24%, respectivamente.

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