Publicado decreto que obriga cessão onerosa de postes por elétricas

Postes
Foto: Pexels

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta, 21, o Decreto 12.068/2024, que trata das condições para a renovação das outorgas das empresas distribuidoras de energia. Como esperado, o decreto estabelece a obrigatoriedade, para todas as distribuidoras (e não apenas aquelas que estão em processo de renovação), da cessão obrigatória dos direitos de exploração dos postes para uma terceira empresa, nas condições da regulamentação conjunta estabelecida entre Aneel e Anatel. Diz o decreto:

Art. 16. As concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações.

§ 1º A cessão de que trata ocaputserá onerosa e orientada a custos.

Notícias relacionadas

§ 2º O compartilhamento de que trata o caput será objeto de exploração comercial por meio de oferta de referência de espaço de infraestrutura, conforme regulação conjunta da Aneel e da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, quanto ao preço, ao uso da faixa, dentre outros.

§ 3º Na cessão de que trata ocaput:

I – a cessionária estará sujeita à regulação conjunta da Aneel e da Anatel, às condições técnicas aplicáveis, inclusive aquelas estabelecidas pela concessionária de distribuição de energia elétrica cedente, e às regras de regularização da faixa de ocupação; e

II – a área de abrangência definida poderá englobar localidades com diferentes perfis de atratividade econômica.

Com isso, do ponto de vista de política pública, a Aneel passa a ser compelida a aprovar a regulamentação de uso conjunto dos postes nos mesmos termos definidos pela Anatel.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!