Equipamentos e serviços em 450 MHz receberão desoneração adicional

As políticas para incentivo de uso da faixa de 450 MHz para promover a banda larga rural poderão ter mais um empurrão. Além dos benefícios do Regime Especial de Tributação da Banda Larga (REPNBL-Redes), o Ministério das Comunicações está trabalhando na regulamentação da Lei 2.715, que cuidará especificamente da desoneração de equipamentos e serviços para essa frequência. Durante workshop no 57º Painel 2013 Telebrasil nesta terça-feira, 21, em Brasília, o gerente de projetos do departamento de banda larga do Ministério das Comunicações, André Moura Gomes, revelou que "o Minicom trabalha na regulamentação que deve sair por decreto presidencial para a desoneração de serviços e equipamentos", o que não deverá demorar a acontecer.

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"A minuta já foi concluída, a parte do Ministério está pronta, a gente está numa fase de discussão de detalhes com outros ministérios e a própria presidência", disse Gomes, sem dar uma previsão de quando sairia a regulamentação. "A desoneração da Lei 2.715 é adicional, abrange a prestação de serviço e das estações de telecomunicações, os terminais que vão operar nessa faixa", explica. "É uma desoneração adicional ao REPNBL, que tem prazo para apresentação de projeto." Segundo ele, o benefício específico para 450 MHz não depende de apresentação de projeto para o ministério.

A Lei 2.715 também deverá beneficiar serviços e equipamentos de serviços satelitais, segundo André Gomes. "Tem impacto com renúncia fiscal significativa especialmente no (setor de) satélite, que dá um impulso importante. Na faixa de 450 MHz não há renúncia estimada porque é um serviço que ainda não começou a operar", diz. Considerando o REPNBL-Redes, a desoneração do setor, incluindo infraestrutura de data center (além das redes fixas, móveis e satelitais), chegará até R$ 3,8 bilhões até 2016, na estimativa do Minicom. Com isso, o investimento privado antecipado pela medida será de até R$ 18 bilhões no mesmo período.

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