Novo serviço público, só com lei específica, diz advogada

A advogada Helena Xavier, especialista em direito de telecomunicações, tem uma interpretação bastante específica sobre as possibilidades de criação de um serviço de telecomunicações a ser prestado em regime público através de um decreto do presidente da República. Na opinião da advogada, a criação de um serviço deste tipo somente pode ser feita através de uma lei. Ao presidente, uma vez criado o serviço, cabe instituí-lo, como determina a LGT: "É a mesma diferença que existe entre a criação de um cargo na administração pública, o que somente pode ser feito através de uma lei, e sua ocupação por determinado servidor (que corresponde à sua institucionalização), esta sim, uma atividade que pode ser realizada pela autoridade designada.
Esta interpretação, contestada pelo advogado Walter Ceneviva, tem conseqüências importantes para as definições em relação à forma de aplicar os recursos do Fust. Recorde-se que o Tribunal de Contas da União – TCU aprovou um acórdão sugerindo que o Fust fosse aplicado em um novo serviço a ser prestado por concessão. Após aquela decisão, a Anatel elaborou a proposta do Serviço de Comunicação Digital, o SCD, que seria criado por Decreto, e até o momento não saiu do papel. Se a interpretação de Helena Xavier for aceita, o uso efetivo dos recursos do Fust, fica ainda mais distante.

Inaceitável

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Diante da discussão dos advogados, o ex-presidente da Anatel, Pedro Jaime Ziller, um dos idealizadores do SCD, quando era o secretário de serviços de telecomunicações do ministério das comunicações na gestão de Miro Teixeira, se disse indignado com mais este problema. "Eu não consigo acreditar que haja tanta dificuldade para promover a educação no Brasil. As crianças que poderiam se beneficiar da inclusão digital são as únicas prejudicadas", afirma.

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