A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a decisão de primeira instância que condenou o diretor geral da revista TELETIME, Rubens Glasberg, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, mais as custas processuais, ao ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Luiz Leonardo Cantidiano. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.
TELETIME News e a revista TELETIME apontaram em reportagens e editoriais conflitos de interesse no fato de Cantidiano ter sido advogado do grupo Opportunity, sendo que a CVM por ele presidida investigava na ocasião diversos casos que envolviam o grupo de Daniel Dantas. Em algumas estruturas societárias, Cantidiano foi inclusive acionista, presidente de conselhos e diretor de empresas ligadas ao Opportunity.
Em sua ação, Cantidiano alegou que os editoriais de Rubens Glasberg teriam ferido sua honra.
Os advogados de Cantidiano que ingressaram com a ação contra Glasberg foram Sérgio Bermudes, Hélio Saboya Filho (sócio de Cantidiano) e o atual presidente da CVM, Marcelo Trindade, que posteriormente se retirou da ação ao assumir a autarquia.
Segundo Saboya Filho, Cantidiano se declarou impedido em todos os processos envolvendo o Opportunity que chegaram para votação no colegiado da CVM. Disse ainda que se essas declarações de impedimento foram posteriores às reportagens de TELETIME, isso se deve ao fato de que antes nenhum dos processos havia sido julgado. Segundo Saboya, os editoriais de Rubens Glasberg não falavam de suspeitas, mas formulavam acusações diretas. O advogado de Cantidiano pediu que o valor da ação indenizatória fosse elevado para R$ 200 mil.
A desembargadora relatora do processo, Conceição Mousnier, entendeu que Glasberg se ?excedeu no exercício de seu direito à crítica". Ela entendeu que o jornalista, ao intitular seu editorial "Quem vai tirar as raposas do galinheiro", comparou Cantidiano a uma raposa e a CVM a um galinheiro. Segundo ela, "o fato de Cantidiano ter sido advogado do Opportunity não basta para acusá-lo de favorecer o grupo na CVM?. Ao mesmo tempo, votou contra o pedido de aumento do valor da indenização. Seu voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Rubens Glasberg ainda espera para ler a íntegra da decisão. "Uma decisão judicial deve ser cumprida ou, se for o caso, discutida em instâncias apropriadas. Acatá-la não significa considerá-la justa. Mantenho o que afirmamos em nossa defesa: os fatos noticiados são verídicos e relevantes e por isso cumprimos nosso papel de informá-los aos nossos leitores. Se nós e outros poucos jornalistas independentes não tivéssemos chamado atenção para estes fatos, eles poderiam ter passado despercebidos e Cantidiano ainda seria o presidente da autarquia, de onde, aliás, saiu sem maiores explicações no meio de um mandato que iria até julho de 2007".