Regulamento de postes volta à pauta da Aneel. Teles sugerem medidas

Corte do node em fibra na zona sul de São Paulo. Foto: Bruno do Amaral

O novo regulamento de compartilhamento de postes entre os setores de energia e telecom deve voltar à pauta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira, 21, durante reunião pública ordinária do órgão.

O item será trazido pelo diretor Fernando Mosna, que tem o processo em fase de vista na agência desde outubro de 2023. No último mês de abril, mudanças no regulamento foram propostas pela área técnica da Aneel, que podem ou não ser incorporadas no voto do vistor. Mesmo um novo pedido de vista não está descartado, inclusive por demais integrantes da diretoria.

No momento, as recomendações da área técnica da Aneel distanciam as regras para postes daquelas aprovadas pela Anatel no ano passado. Na última semana, operadoras de telecom reunidas na Conexis enviaram carta à reguladora do setor elétrico, indicando preocupações com o possível novo direcionamento. A entidade também pediu para fazer sustentação oral durante a sessão de discussão do regulamento.

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Entre as preocupações da Conexis estão a previsão, na nova nota técnica, de que as distribuidoras de energia removam do postes cabos não identificados em um prazo de 90 dias pelas operadoras. Após esta etapa de identificação, as elétricas teriam 180 dias para fazer o trabalho de remoção, no âmbito do chamado Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP) que fará parte do novo regulamento.

Segundo a Conexis, a determinação de remoção em um prazo único para todas as regiões do País não seria razoável ou nem mesmo operacionalmente factível – sobretudo se considerados os "graves prejuízos a serem imputados, em última instância, aos usuários dos serviços de telecomunicações afetados pela medida", nas palavras da entidade.

Neste sentido, o que a Conexis defende é uma ampliação da participação das operadoras na definição dos planos de regularização, uma vez que a infraestrutura do setor poderia ser "sensivelmente afetada" diante das medidas de regularização dos postes.

"Esta elaboração conjunta do PRPP deve abranger as etapas de planejamento, diagnóstico da situação atual, definição de objetivos e metas e identificação de iniciativas (abordagens, ações, métodos, ferramentas ou recursos)", defendeu a entidade das operadoras.

Em paralelo, medidas de aprimoramento do processo de análise e aprovação da ocupação de postes e mesmo para unificação dos pontos pelas operadoras também foram ventiladas na carta enviada à Aneel.

Do ponto de vista dos prazos, a sugestão da Conexis é que as distribuidoras ou os agentes terceiros responsáveis pela exploração de postes tenham 90 dias para indicar unidades em não conformidade técnica ou sem contratos vigentes com empresas de telecom. Em seguida, os responsáveis e as operadoras teriam 180 dias para, em conjunto, estruturar uma primeira versão anual do PRPP.

As operadoras entendem que tais planos tenham áreas prioritárias e um limite máximo de 2.100 postes por distribuidora regularizados ao ano. A Aneel estima que entre 10 e 15 milhões de postes serão objeto do Plano de Regularização dos Postes Prioritários, que será implementado de forma gradual.

Cessão obrigatória

A Conexis também propõe que a cessão do direito de exploração nos postes seja repassada para terceiros (o chamado posteiro) em duas hipóteses: caso a distribuidora desista da atividade ou se comprovado pela Aneel, após devido processo administrativo, uma prestação inadequada do serviço. O texto aprovado pela Anatel sugeriu a terceirização obrigatória desta atividade.

No entanto, a entidade das teles defende que os planos de regularização não sejam a única variável considerada na avaliação de desempenho das distribuidoras. Assim, a prestação inadequada do serviço deveria considerar a totalidade do parque dos postes além do PRPP e também situações de abuso do direito ou de poder de mercado.

Por último, a Conexis ainda entende que eventuais sanções dos reguladores devam alcançar as exploradoras de infraestrutura, sejam elas distribuidoras ou agentes terceiros, e não apenas empresas de telecom.

Em caso de aprovação na Aneel de um texto distinto do aprovado pela Anatel, o processo retorna para nova deliberação na agência de telecomunicações. Há avaliação que uma proposta de meio termo é necessária para aprovação do regulamento conjunto.

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