Fundos de pensão recorrem ao STJ contra acordo ?guarda-chuva?

Os advogados dos fundos de pensão entraram com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da semana passada da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu a liminar contra o chamado ?acordo guarda-chuva?. Na ocasião, a desembargadora relatora Letícia Sardas e os demais componentes da câmara acataram por unanimidade o agravo de instrumento do Opportunity que alegava que o pedido de liminar fora feito após o término do prazo exigido por lei.
Os advogados dos fundos preferiram não adiantar a argumentação apresentada no recurso ao STJ, mas é provável que apontem para o fato de que a desembargadora esqueceu-se de levar em conta em sua decisão uma série de acusações de irregularidades na assinatura do acordo guarda-chuva, como dolo, simulação e fraude, para os quais o prazo para contestação legal é de dois anos. Em vez disso, a relatora considerou apenas a acusação de conflito de interesses, para a qual o prazo é de 180 dias. Vale lembrar que, durante o julgamento do agravo, Letícia Sardas não concedeu a palavra ao advogado que representava as fundações, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.
A liminar que suspendeu a validade do acordo guarda-chuva havia sido concedida em maio de 2005. A medida foi fundamental para que os fundos de pensão e o Citibank pudessem tirar o Opportunity do controle da Brasil Telecom (BrT).

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