BrT sofre nova suspensão judicial no Paraná

Depois da determinação da suspensão da cobrança da assinatura mensal em toda a sua área de atuação (nove Estados e o Distrito Federal) em meados deste mês, a Brasil Telecom (BrT) sofre um novo revés, com a decisão da 3ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Cascavel (PR) de suspender a cobrança da assinatura básica e pedir o ressarcimento dos valores aos assinantes. A decisão da 3ª Vara vale para todos os municípios da jurisdição de Cascavel (18 localidades, no total) e foi tomada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, a Anatel, Embratel, Intelig e BrT. Consultada, a BrT disse, por meio de sua assessoria, que ainda não havia sido notificada. Em função do feriado da cidade do Rio de Janeiro nesta quinta-feira, 20, Embratel e Intelig não foram localizadas para comentar a decisão.

Ligações locais

Segundo a decisão da juíza federal substituta Suane Moreira Oliveira, a BrT terá que discriminar, a partir de janeiro do ano que vem, todos os dados relacionados às ligações locais nas faturas. À Anatel, segundo a sentença, cabe fiscalizar as concessionárias (BrT e Embratel) em relação ao determinado, sob pena de multa diária de R$ 26 mil no caso de descumprimento.

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Na mesma ação, o MPF pediu a condenação da BrT, Embratel e Intelig para o bloqueio geral e desbloqueio individual para os serviços de 0900 e outros códigos similares. Pela sentença, as operadoras terão que fazer o bloqueio geral desses códigos e somente poderão desbloqueá-los com autorização do usuário.

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