Anatel aprova edital de satélite, mas sem redução de juros do parcelamento

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 19, o edital para licitação de quatro direitos de exploração satelital. O certame seguirá a mesma lógica da última licitação deste tipo realizada pela Anatel em 2011, quando um dos direitos de exploração alcançou ágio de mais de 3.000%.

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Cada empresa poderá ficar com no máximo dois direitos de exploração. As posições orbitais podem ser escolhidas entre as 16 já definidas em processo de coordenação para o Brasil ou uma outra faixa não listada pela UIT. Os direitos de exploração serão conferidos por 15 anos, prorrogáveis uma única vez.

Dois pedidos feitos pelas empresas na consulta pública foram negados pela agência. O primeiro era a possibilidade de que uma empresa vencedora pudesse trocar a posição orbital escolhida caso houvesse a desqualificação de uma empresa e a segunda colocada escolhesse outra posição que não aquela escolhida pela primeira colocada.

Pelas regras do certame, a verificação das propostas acontece após a fase de lances. Se uma empresa for declarada inabilitada, o direito de exploração fica com a segunda colocada que poderá escolher outra posição que não aquela escolhida pela primeira. O que as empresas queriam é que fosse possível as vencedoras das etapas posteriores abrirem mão da posição que escolheram para ficar com a posição que ficou livre.

Para o conselheiro relator, Marcelo Bechara, contudo, caso o pedido das empresa fosse aceito, o processo poderia ficar muito alongado.

O segundo pedido das empresas negado foi a redução da taxa de juros para o caso da opção de pagamento parcelado, em que a empresa paga 10% antes de assinar o termo de autorização e o restante em até seis parcelas anuais, sendo a primeira 36 meses depois da assinatura do termo. Esse saldo é corrigido pelo IGPDI mais juros de 1%.

Financiamento

A área técnica e o relator haviam concordado em reduzir essa taxa de juro de 1% para 0,25%, como forma de adequar o financiamento à taxa de juros atual, mas a proposta foi recusada pelo restante do Conselho. Para Bechara, a taxa de juros de 0,25% mais o IGPDI daria ao final dos seis anos de parcelamento um juro de 9,04%, contra 22% se o juro fosse de 1%. Bechara observa que a nova taxa ficaria "mais aderente" à Selic, que nos últimos dez anos está na casa dos 7%.

O presidente João Rezende disse que se a comparação for feita com a Selic praticada hoje, o financiamento da Anatel seria mais barato do que a Selic, que segundo ele, nos últimos anos vem apresentando uma tendência de alta. "Eu tenho uma preocupação de nós fixarmos uma taxa abaixo da Selic". A posição de Rezende foi acompanhada pelos demais conselheiros. Zerbone e o novo membro Igor Vilas Boas ainda observaram que a mudança certamente não traria qualquer resultado prático para o leilão, já que os players desse mercado são multinacionais com acesso a crédito mais barato no mercado internacional.

"Não acho que a fonte de recursos para esse caso tem que ser do País. A mudança da regra não altera a realidade. A fonte de recursos dos players não deve ser nacional, mas sim internacional", observa o conselheiro Igor Vilas Boas.

O diretor-presidente do Sindsat, Manoel Almeida, explicou a este noticiário que o juro da Anatel, na prática, inviabiliza a opção pelo financiamento. "O parcelamento da Anatel é o pior possível. Eu até hoje não vi ninguém financiar", afirma ele.

Banda Ka

Como se sabe, este leilão dá a oportunidade das empresas operarem apenas a banda Ka. Caso seja essa a opção, a companhia está desobrigada de prover cobertura a 100% do território nacional, como acontece com as demais faixas. Bechara explica que a banda Ka funciona com spot beams, de modo que exigir a cobertura de 100% do território nacional inviabilizaria os projetos de investimento.

Preços mínimos

O edital, embora aprovado pelo Conselho, ainda não será publicado. Isto porque, segundo apurou este noticiário, a área técnica ainda não enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) o estudo que vai calcular o preço mínimo. E o TCU, por sua vez, tem 30 dias para analisar o material. A publicação do edital, portanto, está condicionada ao transcurso desse prazo. Se o TCU não se manifestar, significa que a Anatel pode dar andamento ao leilão.

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