Processo do Clube dos Treze pode ir ao Cade ainda em 2007

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) se prepara para concluir seu parecer ainda em 2007 sobre o mais polêmico (e mais discreto) processo envolvendo a distribuição de conteúdo esportivo na TV aberta e na TV paga. Trata-se da investigação sobre formação de cartel entre os clubes de futebol para venda com exclusividade dos direitos de transmissão dos jogos desportivos para emissoras selecionadas, um processo que corre desde 1997 e que só agora chega à fase final. A análise cuida do relacionamento entre as emissoras da Rede Globo e da Rede Bandeirantes, além da TVA e da Globosat, com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos Treze) e com a Associação Brasileira dos Clubes de Futebol (Clube dos Onze). Na época em que o processo começou, Band e TVA também disputavam a exclusividade de direitos, daí a sua participação na investigação.
Um posicionamento da SDE iniciará a caminhada do processo em direção ao julgamento por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), após 10 anos de análise da secretaria. O processo do Clube dos Treze como é chamado internamente, coloca em xeque a legalidade dos contratos de exclusividade assinados pelas associações futebolísticas e as emissoras, questionando, inclusive, se os métodos de disputa pública pelos direitos de transmissão são idôneos. A tendência é de que o parecer seja desfavorável às partes envolvidas por, pelo menos, duas razões.

Indícios

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A primeira está implícita no relatório da averiguação preliminar 08012.006504/97-11, provocado pelas suspeitas levantadas por três procuradores da República de que a negociação entre clubes e emissoras de TV feria a livre concorrência: a de que haveria indícios reais de que os contratos são criminosos do ponto de vista concorrencial. O processo administrativo aberto em 2002 a partir da averiguação preliminar concentra-se em investigar se houve comercialização centralizada dos direitos de transmissão dos jogos por parte do Clube dos Treze; a validade legal das cláusulas de exclusividade e de direito de preferência na renovação em favor de emissoras de televisão aberta e fechada; e se a venda conjunta dos jogos fere a concorrência.

Histórico

O segundo aspecto em favor de uma possível condenação é o fato de o Cade já ter se posicionado contrariamente em processo semelhante, em maio de 2006, quando analisou a fusão das empresas Sky e DirecTV. Na ocasião, o tribunal da concorrência impôs uma série de restrições à compra de jogos de futebol pelas televisões fechadas, inclusive um impedimento de que os dois maiores torneios ? Brasileirão e Copa Brasil ? sejam comprados pela mesma emissora. As limitações atingem também a Libertadores da América e os campeonatos estaduais do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Outra exigência do Cade foi o bloqueio, por cinco anos, dos contratos de exclusividade entre as associações futebolísticas e as empresas do Grupo News, controlador da Sky. O parecer da Procuradoria do conselho, apresentado na ocasião, também sinalizava o futuro cenário em que o processo do Clube dos Treze será analisado. Na época, o procurador Arthur Badin sugeriu aos conselheiros medidas que atingissem também as emissoras abertas da Rede Globo, com uma obrigação de venda, por dois anos, do sinal bruto dos jogos para suas concorrentes. A sugestão não foi acatada, mas dá o tom do que poderá ser a análise do Cade sobre o processo.

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