Área técnica era contra súmula do ponto extra

A súmula da Anatel permitindo o aluguel dos equipamentos usados para oferta do ponto extra de TV por assinatura enfrentou resistências dentro da própria agência.
A Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM), área técnica responsável pelo setor de TV por assinatura, alertou o Conselho Diretor sobre a instabilidade que um esclarecimento dessa natureza poderia causar nos consumidores. Em documento obtido com exclusividade por este noticiário, a SCM sugeriu que a agência não editasse mais o esclarecimento, alegando que o registro de reclamação de consumidores tinha caído consideravelmente nos últimos meses, o que demonstrava que as explicações dadas até agora estavam sendo suficientes para organizar o mercado.
"Alternativamente, considerando que, no momento, o mercado de televisão por assinatura encontra-se em uma fase de estabilidade, a SCM sugere ao Conselho Diretor que avalie a possibilidade de não editar uma súmula acerca do Regulamento de Proteção e Defesa dos Diretos dos Assinantes de Televisão por Assinatura", propõe a área técnica. A equipe da superintendência vai ainda mais longe. Sugere que a súmula pode fragilizar a própria agência na medida em que a entidade resolve regular uma relação de consumo, que não é de sua alçada.

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Para a SCM, não há dúvidas de que o aluguel de equipamentos não pode ser considerado um "serviço de telecomunicações" e, portanto, a agência não deveria entrar nessa seara. "A SCM entende que a edição de uma súmula abordando novamente a questão do ponto extra poderia ser interpretada como prova de instabilidade regulatória, gerando desnecessária agitação no mercado", profetiza a equipe técnica.
Decisão não foi unânime
Os alertas da SCM, no entanto, foram ignorados pela maioria do Conselho Diretor, que decidiu apoiar o voto do conselheiro João Rezende. Em sua análise, Rezende considerou que "em situações especiais de abuso de poder econômico", a Anatel possui competência para agir no mercado, mesmo que o assunto aborde a comercialização de equipamentos. Como exemplo, citou outra súmula aprovada nessa quinta-feira, 18, pela Anatel: a do desbloqueio de celulares.
Ocorre que a própria Anatel interpreta que o desbloqueio é um serviço e, portanto, indiscutivelmente dentro das competências de regulação da Anatel. A prova está no próprio texto divulgado ontem pela agência sobre este assunto. Na prévia da súmula do desbloqueio, a Anatel determina que é vedada "a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço".
A proposta de súmula do ponto extra recebeu apenas um voto contrário, da conselheira Emília Ribeiro. A argumentação apresentada pela conselheira, disponível no site da Anatel, mostra alinhamento com as críticas apresentadas nesta sexta-feira, 19, pelas entidades de defesa do consumidor. Para ela, o regulamento está suficientemente claro no sentido de que as operadoras podem cobrar apenas pela instalação dos conversores e eventuais reparos na rede interna. Daí deduz-se que nenhuma outra cobrança é permitida.
Um item de polêmica dentro e fora da Anatel é que o aluguel dos equipamentos não está citado em momento algum na resolução nº 528, que aprovou o regulamento em discussão. Assim, o fato de a súmula inserir essa cobrança não configuraria um "esclarecimento" da norma da agência, mas sim uma inclusão indevida de itens em um regulamento já aprovado. Pelas regras da Anatel, qualquer mudança nas regras do setor devem passar por consulta pública antes de serem validadas.

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