MMDS permite serviços de telecomunicações, dizem operadores

Operadores de MMDS estranham a informação que está sendo passada pela Anatel à Câmara dos Deputados para justificar a não-homologação de equipamentos de WiMAX na faixa de 2,5 GHz (hoje utilizada pelos operadores de MMDS). Segundo antecipou este noticiário, a agência usa o argumento de que não existe "até o presente momento um procedimento definido para que as operadoras de MMDS prestem SCM na faixa de 2,5 GHz". Segundo as explicações preparadas pela Anatel para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI), para oferecer serviços de telecomunicações, a operadora de MMDS precisa ter uma licença de SCM, que também usa a faixa de 2,5 GHz, e um direito de exploração de radiofrequência associada.
O fato que chama a atenção dos operadores é que a definição do serviço de MMDS já prevê a oferta de serviços de telecomunicações de outras naturezas. O MMDS está definido pela regulamentação pertinente como um Serviço Especial de Telecomunicações por microondas "destinado a transmitir sinais" que podem estar "associados a qualquer forma de telecomunicações tecnicamente disponível", conforme o Decreto 2196/97. Vale lembrar que esta foi a definição que permitiu a um operador de MMDS, a TV Filme, de Brasília, a lançar, ainda em 1997, o serviço de acesso à Internet em banda larga utilizando o espectro de 2,5 GHz e sem licença para transmissão de dados. O MMDS é o primeiro serviço definido, ainda em 1994, de forma convergente.
Posteriormente, o Serviço de Comunicação Multimídia, criado em 2001, utilizou definição bastante semelhante. Conforme já publicado por este noticiário, a própria procuradoria jurídica da Anatel alertou, durante a discussão para renovação das outorgas de MMDS, para a sobreposição de definições entre o MMDS e o SCM.

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