TRF3 determina bloqueio do 0900

O Juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, determinou que as empresas de telefonia fixa promovam o bloqueio indiscriminado de todos os telefones com ligações para o serviço 0900. Para utilizar este serviço, o usuário terá que pedir o desbloqueio do código. O Juiz também multou pelo "mau uso do prefixo 0900" em R$ 10 milhões a Embratel e Telesp (metade do valor para cada uma) "em virtude do dano moral coletivo constatado". O pagamento deverá ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, criado pelo artigo 13, da Lei 7347/85. Tanto a Telefônica quanto a Embratel já informaram que pretendem recorrer da decisão.
O Juiz do TRF3 ainda decidiu que os valores cobrados pelos serviços de valor adicionado (do tipo 0900) deverão ser separados da conta telefônica, sendo que nenhum usuário poderá ter seu telefone desligado se deixar de pagar por este serviço. A decisão é inócua, uma vez que desde 1997 existe uma norma da Anatel sobre os serviços de valor adicionado proibindo o corte do serviço de telefonia pelo não pagamento dos valores referentes a estes serviços.
Além disso, em sua decisão, o Juiz proibiu qualquer tipo de serviço de "telessexo e outros, que atentem contra a moral da sociedade e o Estatuto da Criança e do Adolescente".

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O processo teve origem em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal a partir de uma denúncia de 1997 apresentada pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – sobre o 0900.

Desvios do 0300

Em sua decisão, o juiz Aroldo Washington aponta ainda desvios no uso do 0300, também ignorando que a Anatel já suspendeu há algum tempo as autorizações para este serviço, justamente para redefinir suas características e, entre outras providências, evitar que as empresas de telecomunicações possam obter lucros outros com que não o simples uso do canal de voz durante transações entre o usuário e a empresa que o atende.
Aroldo Washington determinou também o prazo de 30 dias para que o serviço de 0300 seja adequado aos parâmetros definidos por sua sentença, findo o qual, caso o serviço não seja adaptado, o 0300 fica proibido. Depois disso, multa às concessionárias de R$ 100 mil para cada serviço 0300 que vier a funcionar em sua área de atuação. A Anatel não se manifestou sobre o assunto alegando que ainda não recebeu a decisão do juiz paulista.

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