Confaz diz que cobrança de ISS sobre serviços como Netflix é remendo

O presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS, do Confaz, Marcelo Ramos de Mello, disse nesta quinta-feira, 17, que a tributação de ISS de serviços de vídeo por demanda, como o Netflix, previsto em projeto aprovado na Câmara esta semana, é um remendo e fatalmente haverá discussão judicial. Segundo ele, serviços de comunicações têm, constitucionalmente, incidência de ICMS, mas entende que, por óbvio, as empresas vão optar pela taxação menor, de 2% no caso do imposto municipal.

Mello, que falou na audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu a tributação no setor de telecomunicações, disse que a receita arrecadada pelos estados dos serviços desse setor em 2014 representaram 8,6% do total, bem abaixo do que foi apurado em anos anteriores, que chegaram a 14%. "Isso demonstra que houve uma descentralização desse imposto, apesar de não ter havido grandes mudanças nas alíquotas praticadas", disse.

Segundo Mello, as alíquotas de 25% a 30% para serviços de comunicações estão previstas na Constituição que, no entanto, prevê a seletividade do imposto, modalidade que é pouco usada no País. Ele citou o exemplo do serviço banda larga popular, que tem a alíquota reduzida.

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No caso da TV por assinatura, em que a maioria dos estados cobra 10% sobre a prestação do serviço, o representante do Confaz disse que, no próximo ano, deverá ser elevada para 15% por boa parte dos governos estaduais. "Mas esse é um serviço de pouco apelo social e, mesmo com a alta, ficará com a taxa bem menor que das telefonias fixa e móvel, o que é um contra-senso", disse.

Para Mello, as contestações contra o ICMS somente serão resolvidas quando houver a migração para o IVA (Imposto de Valor Adicionado).

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